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Fatos de Brasília Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024, 14:23 - A | A

Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2024, 14h:23 - A | A

congresso x stf

Deputado apresenta PEC para "blindar" parlamentares de buscas da PF

Texto já conta com 55 assinaturas e é visto como reação a operações recentes da PF

Carlos Oliveira/VGN

O deputado federal Rodrigo Valadares (União-SE) apresentou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para exigir a autorização das mesas diretoras do Congresso para ações policiais contra deputados ou senadores.

O texto já conta com 55 assinaturas até o momento. Para ser apresentada oficialmente e começar a tramitar, o deputado precisa de um total de 171 apoios.

A PEC é vista como uma reação de parte do Congresso contra as operações recentes da Polícia Federal (PF).

Em 18 de janeiro, o líder da Oposição na Câmara, Carlos Jordy (PL-RJ), foi alvo de uma operação da PF que investiga os planejadores e financiadores da tentativa de golpe no 8 de Janeiro.

Na última quinta-feira (25.01), o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) foi alvo de busca e apreensão na operação que investiga espionagem ilegal na Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

Tanto Jordy quanto Ramagem foram alvo de buscas em seus endereços residenciais e nos gabinetes na Câmara dos Deputados. Integrantes da oposição disseram que as operações se tratam de perseguição por parte do Poder Judiciário.

Ambas as operações foram autorizadas pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

A PEC de Valadares indica exatamente essa leitura das ações da PF. Na justificativa da medida, ele afirma que a mudança constitucional é para “proteger o mandato de Deputados Federais e Senadores da República contra repetidos abusos cometidos pelo Poder Judiciário”.

Segundo o deputado de oposição, esses supostos abusos colocam em risco a “soberania do voto popular” e o “exercício parlamentar”.

O que diz a PEC

• Quaisquer ações judiciais, mandados de busca e apreensão e investigações realizadas contra Deputados e Senadores a partir da expedição do diploma serão realizados mediante aprovação da Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa, exceto nos casos de flagrante delito;

• A Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa terá o prazo de 10 (dez) dias para se pronunciar sobre a aprovação ou rejeição do pedido realizado pelo Poder Judiciário;

• O pedido só poderá ser respondido pela Mesa Diretora da respectiva Casa Legislativa durante o Ano Legislativo, ficando o prazo suspenso durante o Recesso Parlamentar.

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