Embora o deputado José Medeiros e a deputada Coronel Fernanda, ambos de PL, tenham votado pela obstrução do projeto que cria o “Pacote Antifeminicídio”, recurso parlamentar que impediria ou adiaria o avanço da matéria, o Projeto de Lei 4266/23 foi aprovado na Câmara dos Deputados nessa quarta-feira (11.09) e segue para sanção presidencial.
A deputada Gisela Simona (União-MT) foi relatora do PL 4266/23, que torna a pena para o crime, antes qualificado como homicídio, para feminicídio, elevando a pena de 12 a 30 anos de reclusão para 20 a 40 anos.
O projeto foi aprovado em votação simbólica, ou seja, os deputados favoráveis permanecem como se encontram e os contrários se manifestam (normalmente levantando as mãos).
Requerimento para adiar votação
Porém, antes, foi apreciado pelos parlamentares, o requerimento para adiamento da votação. A deputada Coronel Fernanda (PL-MT) e José Medeiros (PL-MT) votaram pela obstrução, ou seja, pelo adiamento.
Já os deputados Nelson Barbudo (PL), Emanuelzinho (MDB), Coronel Assis (União) e Juliana Kolankiewicz (MDB) votaram contra o adiamento, ou seja, ajudaram a aprovar o pacote antifeminicídio.
O deputado Abilio Brunini (PL), que é candidato a prefeito de Cuiabá, se absteve na votação do requerimento. Segundo o parlamentar, votou favorável ao projeto de forma on-line.
O que diz a autora do “Pacote Antifeminicídio”
A senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), autora do “Pacote Antifeminicídio” manifestou em suas redes sociais sobre o projeto, que aumenta para até 40 anos as penas para crimes de feminicídio no Brasil. Segundo Buzetti, a aprovação é uma resposta para a sociedade, mas principalmente as mulheres.
“Feminicídio terá a maior pena do código penal brasileiro. Feminicídio vai ter 55% da pena cumprida para poder progredir. Vai perder o poder pátrio dos filhos, não vai ter direito a cargo público. Enfim, é um pouco mais de segurança para nós mulheres”, declarou a senadora.
Mais sobre o projeto
O projeto prevê ainda aumento da pena em razão por agravante do assassinato da mãe ou da mulher responsável por pessoa com deficiência. Entre as agravantes constam: o emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio cruel; a traição, emboscada, dissimulação ou recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido; e emprego de arma de fogo de uso restrito ou proibido.
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