24 de Abril de 2025
24 de Abril de 2025

Editorias

icon-weather
24 de Abril de 2025
lupa
fechar
logo

Fatos de Brasília Segunda-feira, 08 de Abril de 2024, 10:16 - A | A

Segunda-feira, 08 de Abril de 2024, 10h:16 - A | A

Resolução

CONTRAN altera regulamentação da CNH; confira

A principal alteração diz respeito às especificações relacionadas ao uso de acessórios e vestuário durante a captura de imagem para a CNH

Rojane Marta/Fatos de Brasília

O Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), através da Resolução Nº 1.006, de 3 de abril de 2024, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (08.04), promove alterações na regulamentação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A principal alteração diz respeito às especificações relacionadas ao uso de acessórios e vestuário durante a captura de imagem para a CNH. Agora, o candidato ou condutor não poderá utilizar óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça, com exceção dos itens relacionados à crença ou religião (véus, hábitos, etc.) e à queda de cabelo em decorrência de patologias ou tratamento médico, desde que a face, a testa e o queixo estejam perfeitamente visíveis.

A nova regulamentação entra em vigor na data de sua publicação.

A medida adotada pelo CONTRAN, visa aprimorar as normas relacionadas à obtenção e à renovação da CNH, garantindo maior clareza e uniformidade nos procedimentos de emissão do documento em todo o país.

Leia também: Wellington afirma que Bolsonaro reconhece que MT é um dos Estados mais bolsonarista do país

Confira abaixo:

RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 1.006, DE 3 DE ABRIL DE 2024

Altera a Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

O CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO (CONTRAN), no uso da competência que lhe conferem os incisos I e X do art. 12 e o art. 159, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.016844/2021-83, resolve:

Art. 1º Esta Resolução altera o Anexo III da Resolução CONTRAN nº 886, de 13 de dezembro de 2021, que regulamenta as especificações, a produção e a expedição da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Art. 2º O Anexo III da Resolução CONTRAN nº 886, de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"ANEXO III

....................................................................................................................................

1. ...............................................................................................................................

....................................................................................................................................

e) O candidato ou condutor não poderá utilizar óculos, bonés, gorros, chapéus ou qualquer outro item de vestuário/acessório que cubra parte do rosto ou da cabeça, excetuados os itens de vestuário relacionados à crença ou religião (véus, hábitos, etc) e à queda de cabelo em decorrência de patologias ou tratamento médico, desde que a face, a testa e o queixo estejam perfeitamente visíveis.

........................................................................................................................." (NR)

Art. 3º Fica revogado o art. 4º da Resolução CONTRAN nº 998, de 14 de setembro de 2023.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760