O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) publicou nesta quinta-feira (18.07), a resolução que cria a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Pessoa Idosa, que será composta por senadores e deputados. A normativa foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A criação da frente parlamentar é de autoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF). “A Frente Parlamentar que propomos pretende, entre outras coisas, evidenciar à sociedade brasileira que ela está envelhecendo e que precisa agir conforme a isso. Costumamos nos orgulhar da juventude de nossa população, no que estamos certos, mas também é certo não se enganar tomando a parte pelo todo e não caracterizar toda a sociedade por um segmento dela, apenas”, diz trecho da justificativa apresentada pela congressista.
Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), em 2022, 10,9% da população brasileira era de pessoas com 65 anos ou mais. Isso corresponde a 57,4% de aumento desde 2010, quando a estimativa era de 7,4%. Em 1980, essa faixa etária correspondia a apenas 4% da população.
A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Pessoa Idosa objetiva propor medidas relacionadas ao bem-estar da pessoa idosa, realizar eventos sobre o tema e promover os interesses do idoso junto ao governo e à sociedade.
R E S O L U Ç Ã O
Nº 13, DE 2024
Institui a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Pessoa Idosa.
O Senado Federal resolve:
Art. 1º É instituída a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Pessoa Idosa, com a finalidade de:
I - ouvir constantemente a sociedade e propor medidas e apresentar proposições legislativas para promover a vida das pessoas idosas, sempre considerando o progressivo aumento dessa população;
II - realizar eventos para debater formas de promoção da vida da pessoa idosa;
III - articular e integrar as iniciativas e atividades da Frente Parlamentar com as ações de governo, órgãos de classe e entidades da sociedade civil, para a consecução de seus objetivos.
Parágrafo único. A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Pessoa Idosa reunir-se-á preferencialmente no ambiente do Senado Federal, podendo, por conveniência, valer-se de outro local em Brasília ou em outra unidade da Federação.
Art. 2º A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Pessoa Idosa será integrada pelos Senadores e Deputados Federais que assinarem sua ata de instalação, bem como por outros membros do Congresso Nacional que a ela vierem posteriormente a aderir, mediante a assinatura de instrumento próprio.
Art. 3º A Frente Parlamentar Mista em Defesa da Pessoa Idosa reger-se-á por seu regulamento interno ou, na falta desse, por decisão da maioria absoluta de seus integrantes, respeitadas as disposições legais e as normas do Regimento Interno do Senado Federal.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 17 de julho de 2024
SENADOR RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
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