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Fatos de Brasília Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023, 16:24 - A | A

Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023, 16h:24 - A | A

Senado Federal

Comissão de Assuntos Sociais aprova programa de vacinação em escolas

O senador mato-grossense Jayme Campos (União) alertou para a necessidade de melhorar a cobertura vacinal no Brasil

Adriana Assunção/Fatos de Brasília

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (29.11) a proposta que institui o Programa Nacional de Vacinação em Escolas Públicas. O Projeto de Lei n° 826, de 2019, é de autoria do deputado federal Domingos Sávio (PSDB-MG).

Com parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE), o projeto segue para análise da Comissão de Educação (CE).

Durante as discussões, o senador mato-grossense Jayme Campos (União) alertou para a necessidade de melhorar a cobertura vacinal no Brasil, porém, destacou a preocupação dos pais pela segurança dos filhos.

“Tem pai que não quer vacinar por um motivo ou outro, não me interessa, mas tem os pais que vacinam também seus filhos e é obvio que quer saber se aquela criança, que também está frequentando a mesma escola, a mesma sala, que está ao lado do seu filho, se ele foi vacinado”, declarou Jayme.

Ainda durante as discussões, a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) expôs seu temor diante da possibilidade de vazamento de dados.

Também foi discutido o temor por intimidações dos pais, uma vez que a proposta não obriga a vacinação, mas força as unidades escolares informar o nome das crianças e dos pais as autoridades.

“Ter acatado a emenda do Senador Hiran vai trazer tranquilidade para as famílias. Temos muito medo de um vazamento de dados, inclusive temos escolas no interior da Amazônia que nem computador tem. Como esses dados serão compartilhados da escola com o sistema de saúde? Então, a não obrigatoriedade vai fazer essa garantia”, manifestou a senadora Damares.

Em seu relatório, o senador Humberto Costa acata a retirada do artigo 4º, que era a emenda apresentada senador Hiran, mediante um processo de negociação que foi feito e justificado, inclusive no próprio relatório. A emenda remove artigo segundo o qual, após a campanha, as escolas teriam até cinco dias para enviar à unidade de saúde uma lista de alunos que não foram vacinados, com informações de seus responsáveis e endereços.

Na justificação da emenda, o autor sugere que o artigo: viola a autonomia parental, uma vez que os pais têm o direito de decidir sobre a vacinação de seus filhos; que a norma pode levar à discriminação dos alunos não vacinados; que a norma pode levar à evasão escolar; que a matéria viola dispositivos do Estatuto da Criança e do Adolescente, quando do direito à inviolabilidade psíquica e moral da criança, uma vez que, segundo o autor da emenda, a criança poderia receber tratamento vexatório ou constrangedor no ambiente escolar.

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