O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) publicou resolução regulamentando atuação enfermeiro obstétrico e obstetriz na assistência à mulher, recém-nascido e família no parto domiciliar planejado. A normativa consta do Diário Oficial da União (DOU) que circula nesta segunda-feira (05.02).
O documento cita que os procedimentos devem ser desenvolvidos no ato da assistência em cumprimento às etapas do processo de enfermagem, cabendo-lhe a prescrição, administração e procedimentos acerca a assistência ao parto domiciliar planejado, com base em protocolos assistenciais.
“No âmbito da equipe de Enfermagem, a atuação no Parto Domiciliar Planejado, é privativa do Enfermeiro Obstétrico ou Obstetriz observadas as disposições legais da profissão. Toda equipe de Parto Domiciliar Planejado deve ter uma responsável técnica de Enfermagem registrada no Coren com jurisdição na área onde ocorre o exercício da equipe”, diz trecho da resolução.
Atualmente, o parto domiciliar planejado é incluído nas políticas públicas, em particular do Sistema Único de Saúde (SUS), principalmente a partir da inserção de parteiras tradicionais em regiões afastadas de centros urbanos.
O SUS orienta, ainda, para o não desencorajamento do parto domiciliar às mulheres que dispõem de acesso a hospitais e maternidades, mas que desejam e têm condições de parir em casa. Apesar disso, a assistência ao parto no domicílio não é ofertada de forma ampla pelo Estado. Na prática, em áreas urbanas, o parto no domicílio acaba ficando restrito às mulheres que podem arcar com o alto custo de uma equipe profissional particular.
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