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Fatos de Brasília Quarta-feira, 27 de Novembro de 2024, 16:55 - A | A

Quarta-feira, 27 de Novembro de 2024, 16h:55 - A | A

direito reprodutivo

CCJ da Câmara aprova PEC que proíbe aborto até em caso de estupro; veja como os deputados de MT votaram

A PEC 164 de 2012 foi apresentada em 2012 pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (27.11) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 164 de 2012, que proíbe aborto no Brasil em todos os casos, inclusive aqueles previstos em lei, como o estupro.

De acordo com a Câmara, o texto foi aprovado por 35 votos favoráveis e 15 contrários. Entre os deputados mato-grossenses que integram a CCJ, votaram favoráveis: Juarez Costa (MDB), Coronel Assis (União), e Coronel Fernanda (PL). Já a deputada Gisela Simona (União) votou contrária à proposta. Confira os votos: https://www.camara.leg.br/presenca-comissoes/votacao-portal?reuniao=74989.

O texto ainda terá que passar por uma comissão especial e depois pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

A PEC do Aborto

A PEC 164 de 2012 foi apresentada em 2012 pelo ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. O texto muda o artigo 5° da Constituição Federal para garantir a inviolabilidade do direito à vida, “desde a concepção”.

“Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, desde a concepção, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.”, diz trecho do texto.

Cunha alegou na época que a discussão acerca da inviolabilidade do direito à vida não pode excluir o momento do início da vida. Conforme ele, a vida não se inicia com o nascimento e sim com a concepção.

“Na medida desse conceito, as garantias da inviolabilidade do direito a vida têm que ser estendidas aos fetos, colocando a discussão na posição em que deve ser colocada. Em resumo, essa proposta garante que os fetos tenham o mesmo direito a inviolabilidade do direito a vida”, diz trecho da justificativa apresentada.

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