A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, aprovou, nesta terça-feira (07.11), por 20 votos favoráveis e seis contrários, o texto-base da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 45/2019), que institui a reforma tributário brasileira. A comissão vota agora as emendas e destaques, que podem alterar trechos do texto principal.
O texto segue para análise do Plenário, onde há previsão na pauta para ser deliberado nesta quarta-feira (8) e se aprovado, a PEC terá de passar por uma nova votação na Câmara dos Deputados, que já analisou o texto em julho, mas terá de avaliar as modificações feitas pelos senadores para então ser promulgada.
O relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM), alterou a versão da PEC, que veio da Câmara dos Deputados, aumentando de R$40 milhões para R$ 60 bilhões o fundo mantido pela União para reduzir as desigualdades regionais e sociais, diminuindo competências do comitê gestor do futuro imposto estadual e municipal, entre outras mudanças.
Na reunião, o relator destacou que a reforma se preocupa em não aumentar a carga tributária com um instrumento chamado de “trava de referência”. “O principal legado é estabelecer uma trava sobre a carga tributária, que não permitirá que haja aumento de imposto para o contribuinte. Pela fórmula apresentada no relatório, quando o PIB [Produto Interno Bruto] for zero, não poderá aumentar a carga tributária. Quando o PIB for negativo, não terá aumento de carga tributária” explicou o relator.
Segundo a trava, dois dos impostos federais a serem criados — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo (IS) — serão reduzidos em 2030 se suas receitas medidas em 2027 e 2028 forem maiores que a média da arrecadação do PIS/Pasep, Cofins e IPI (que serão extintos) de 2012 a 2021.
Em 2035, haverá outro momento de reavaliação, em que os todos os tributos criados pela PEC poderão ser reduzidos se a receita medida entre 2029 e 2033 for maior que a média da arrecadação dos impostos extintos, entre 2012 e 2021.
Das quase 800 emendas apresentadas ao relator, 247 foram acatadas de forma total ou parcialmente. Entre as mudanças aceitas de última hora, está a emenda do senador Mecias de Jesus (Republicanos-MA), que estende ao gás de cozinha o cashback. A versão anterior do parecer tinha incluído a energia elétrica no mecanismo de ressarcimento de tributos para famílias de baixa renda.
Em complementação do voto protocolado horas antes da reunião, Braga também criou um mecanismo que premia os entes federativos que arrecadarem mais, com a distribuição de uma parcela maior do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Ele também acatou na complementação do voto sob novas hipóteses de tratamento favorável nas novas regras tributárias, sendo elas:
- Redução de 60% do CBS e IBS:
- atividades de reabilitação urbana de zonas históricas;
- Isenção de CBS e IBS:
- os serviços prestados por Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação (ICT) sem fins lucrativos.
- compra de automóveis por pessoas com deficiência ou no espectro autista, bem como por taxistas;
medicamentos e dispositivos médicos.
- Cashback (mecanismo que permite devolução do imposto pago por pessoa de baixa renda):
- botijão de gás.