O ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, publicou nesta terça-feira (28.05) portaria estabelecendo normas para uso de câmeras corporais por policiais de todo o país. A medida, segundo o ministro, é uma forma de padronizar o uso dos equipamentos, e também para “resguardar direitos e garantias fundamentais”.
De acordo com o documento, os Estados não são obrigados a seguir as normas, porém, aquelas que o fizerem receberão recursos federais dos fundos Nacional de Segurança Pública e Penitenciário.
O texto estabelece três formas de acionamento dos equipamentos: acionamento automático: a gravação é ininterrupta durante todo o turno do policial (modelo preferencial, segundo a portaria) ou é programada para responder a determinadas ações, sinais específicos ou geolocalização.
Além disso, ainda constam o acionamento remoto: feito por meio do sistema, após decisão da autoridade competente; e o acionamento pelo próprio policial: a fim de preservar sua intimidade durante as pausas e intervalos no trabalho.
Para se adequar à norma, as câmeras precisam estar gravando em 16 situações: atendimento de ocorrências; atividades que demandem atuação ostensiva, seja ordinária, extraordinária ou especializada; na identificação e checagem de bens; durante buscas pessoais, veiculares ou domiciliares; ao longo de ações operacionais, inclusive aquelas que envolvam manifestações, controle de distúrbios civis, interdições ou reintegrações possessórias; cumprimento de determinações de autoridades policiais ou judiciárias e de mandados judiciais; perícias externas; atividades de fiscalização e vistoria técnica; ações de busca, salvamento e resgate; escoltas de custodiados; todas as interações entre policiais e custodiados, dentro ou fora do ambiente prisional; durante as rotinas carcerárias, inclusive no atendimento aos visitantes e advogados; intervenções e resolução de crises, motins e rebeliões no sistema prisional; situações de oposição à atuação policial, de potencial confronto ou de uso de força física; sinistros de trânsito; e patrulhamento preventivo e ostensivo ou na execução de diligências de rotina em que ocorram ou possam ocorrer prisões, atos de violência, lesões corporais ou mortes.
Na portaria cita que caberá aos Estados prever punições para os policiais que não acionarem corretamente os equipamentos.
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