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Fatos de Brasília Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024, 08:44 - A | A

Sexta-feira, 16 de Agosto de 2024, 08h:44 - A | A

confira

Caixa define prazo para proposta de alocação de recursos do FGTS

Indicação auxilia na proposta orçamentária do fundo

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O dia 30 de setembro foi definido pela Caixa Econômica Federal como a data limite para que as instituições financeiras apresentem proposta de alocação de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), para 2025. O prazo foi publicado em circular no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16.08).

A indicação feita pelas instituições financeiras responsáveis pela aplicação e retorno dos empréstimos concedidos com recursos do FGTS, auxilia na elaboração da proposta orçamentária submetida ao Conselho Curador. O documento define os valores que servirão para financiar projetos de habitação, saneamento básico ou infraestrutura, como o Programa de Aceleração do Crescimento (PAC).

Durante o período estabelecido, as instituições financeiras deverão apresentar, em documento formal, assinado pelos representantes legais, a proposta com o detalhamento sobre o programa, o setor público ou privado, a área de investimento e a unidade da federação para a aplicação dos recursos.

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CIRCULAR Nº 1.065, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Define prazo para que os agentes financeiros apresentem propostas de alocação de recursos do FGTS para o exercício de 2025.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 7º, inciso II da Lei n.º 8.036, de 11/05/1990, artigo 67, inciso II do Decreto n.º 99.684, de 08/11/1990, com redação dada pelo Decreto n.º 1.522, de 13/06/1995, e em cumprimento ao disposto na Resolução do CCFGTS n.º 702, de 04/10/2012, suas alterações e aditamentos, resolve:

1 Definir o prazo até 30 de setembro de 2024 para que os agentes financeiros habilitados junto ao Agente Operador do FGTS e interessados em atuar na intermediação de recursos do FGTS, no exercício de 2025, apresentem à CAIXA, na qualidade de Agente Operador do FGTS, manifestação formal, devidamente assinada por seu(s) representante(s) legal(is), contendo a demanda estimada por recursos para aplicação no referido exercício, discriminada por Programa, Setor (Público e/ou Privado, no caso de demandas nas áreas de Saneamento e/ou Infraestrutura) e Unidade da Federação (UF) onde serão aplicados os recursos.

1.1 Os agentes financeiros deverão apresentar a proposta de alocação de recursos do FGTS na forma do Modelo I, apensado ao Manual de Habilitação FGTS, disponível no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br, na área de Downloads, item FGTS Manual de fomento do agente operador.

1.2 Ao elaborar as propostas vinculadas à área de habitação, os agentes financeiros devem considerar, para os programas nos quais pretendem atuar, as condições de aplicação dos recursos previstas no Manual de Fomento Habitação, disponível no endereço eletrônico citado no subitem 1.1.

1.3 As informações recebidas serão utilizadas para subsidiar a elaboração do orçamento do FGTS, para o exercício de 2025, não implicando em compromisso de alocação de recursos pelo Agente Operador.

1.4 Depois de concluído o processo de aprovação do orçamento, com a devida observância das diretrizes da Resolução do CCFGTS n.º 702/2012, o Agente Operador alocará, conforme o caso, os valores destinados aos agentes financeiros.

2 A Circular CAIXA está disponível ao público interessado no sítio da CAIXA na internet, no endereço eletrônico http://www.caixa.gov.br, na área de Downloads, item FGTS - Circulares CAIXA FGTS 2024.

3 Os casos omissos serão dirimidos pelo Agente Operador do FGTS, no que lhe couber.

4 Fica revogada a Circular CAIXA n.º 1.025, 17 de agosto de 2023.

5 Esta Circular CAIXA entra em vigor na data de sua publicação.

CINTIA LIMA GONCALVES TEIXEIRA

Diretora Executiva Em Exercício

 

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

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(65) 99957-5760