O Banco Central atualizou as normas estabelecidas para os procedimentos de adesão ao Pix por instituições financeiras ou de pagamentos interessadas em aderir à ferramenta. A instrução normativa que detalha as medidas, bem como os formulários de requisição, e ajustes nas medidas do Pix Automático, foram publicadas nesta terça-feira (07.01) no Diário Oficial da União (DOU).
Segundo a portaria, o processo divide-se em três partes: cadastral, homologatória e operação restrita. Cada etapa engloba uma série de regras, deveres e prazos que determinam ou não a integração da ferramenta na instituição interessada.
O documento estabelece quais são os procedimentos necessários para realizar os testes de legitimação no DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transicionais) para a validação de QR Codes, serviços de saques e pagamentos relativos ao Pix.
Além disso, fixou o período de 10 de março a 04 de abril, para que as instituições informem ao Banco Central que não ofertarão pagamentos via Pix Automático aos clientes, no caso pessoas jurídicas.
Já aquelas que, de forma facultativa, desejem ofertar o Pix Automático a partir de seu lançamento, devem enviar até 4 de abril de 2025 a intenção de ofertar o serviço ao BC.
Lembrando que para os clientes pessoas físicas, a oferta do Pix Automático será obrigatória, sendo que o novo modelo deve ser lançado em 16 de junho.
Pix Automático
Segundo o Banco Central, com a implantação do Pix Automático será possível realizar pagamentos recorrentes de forma automática, mediante autorização prévia do usuário pagador, sem a necessidade de que o usuário autentique a transação a cada mês.
Entre os pagamentos constam faturas de concessionárias de serviço público de luz, água, telefone; mensalidades de escolas e faculdades; academias; condomínios; clubes sociais; planos de saúde; serviços de streaming; portais de notícias; clubes por assinatura e empresas do setor financeiro.
Ainda segundo o Banco do Brasil, no Pix Automático não haverá cobrança de tarifas a pessoas físicas e poderá haver cobrança para as pessoas jurídicas, com as tarifas negociadas livremente.
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