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Fatos de Brasília Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023, 10:29 - A | A

Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023, 10h:29 - A | A

vai a sanção

Auxílio financeiro para estudantes do ensino médio é aprovado

Prioridade são alunos com renda familiar de até R$ 218 por pessoa inscritos no CadÚnico

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O Senado aprovou nessa quarta-feira (20.12) projeto de lei que concede incentivo financeiro educacional, na modalidade poupança, para estimular alunos do ensino médio a permanecerem na escola e concluírem o curso. O texto segue para sanção presidencial.  

De acordo com o texto, serão beneficiados com auxílio estudantes de baixa renda matriculados no ensino médio da rede pública, em todas as modalidades, e pertencentes a famílias inscritas no CadÚnico (Cadastro Único) para programas sociais do governo. Terão prioridade aqueles com renda familiar mensal de até R$ 218 por pessoa.  

O incentivo poderá ser pago a estudantes da modalidade EJA (Educação de Jovens e Adultos) somente se tiverem 19 a 24 anos.  

A seleção dos alunos obedecerá a critérios de inscrição no CadÚnico e poderá seguir ainda outros critérios fixados em regulamento e referentes à vulnerabilidade social, à matrícula em escola em tempo integral e à idade do estudante contemplado. A relação dos estudantes contemplados será de acesso público por meio da internet.  

O projeto estabelece alguns critérios para que os alunos recebam o auxílio financeiro: matrícula no início de cada ano letivo; manter frequência escolar de 80% do total de horas letivas (a Lei de Diretrizes e Bases da Educação prevê 75%); ser aprovado ao fim de cada ano letivo; participar dos exames do Saeb (Sistema de Avaliação da Educação Básica) e de avaliações aplicadas pelos outros entes federativos, quando houver; participar do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) quando estiver no último ano do ensino médio público; participar do Encceja (Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos), no caso da modalidade EJA.  

Ainda consta no texto, que até três anos depois da implementação do incentivo, a condicionante de frequência escolar mínima deverá ser aumentada para 85% do total de horas letivas.

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