A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou nesta terça-feira (14.05) norma de referência para universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário. O novo marco legal do saneamento, a Lei nº 14.026/2020, estabelece as metas de atendimento de 99% da população com água potável e de 90% com coleta e tratamento de esgotos até 31 de dezembro de 2033.
A normativa aborda diretrizes para as metas progressivas para universalização do abastecimento de água e do esgotamento sanitário, indicadores de acesso e sistemas de avaliação.
As metas progressivas de universalização devem ser avaliadas nos contextos municipal ou distrital, quando exercida a titularidade pela prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário de maneira independente, e no âmbito da prestação regionalizada, quando aplicável.
O documento cita que os processos de tratamento de esgotos devem resultar em efluentes tratados em conformidade com as normas pertinentes e com as respectivas legislações, outorgas e autorizações federais, estaduais, municipais e distritais de recursos hídricos e meio ambiente.
Ainda conforme a normativa, a universalização do acesso ao abastecimento de água potável e esgotamento sanitário é de responsabilidade do titular desses serviços e deve ser entendida como a ampliação progressiva do acesso de todos os domicílios em todo o conjunto de seus serviços e suas atividades, infraestruturas e instalações operacionais.
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