O ministro da Educação, Camilo Santana, publicou nesta sexta-feira (13.09) uma portaria na qual veda o recebimento do auxílio Pé-de-Meia para estudantes em situação de privação de liberdade na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Na portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), consta que os sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio deverão transmitir as informações dos alunos até hoje (13). O período de pagamento do benefício será de 30 de setembro até 07 de outubro.
As instituições que desejam atualizar as informações dos alunos, o prazo será até 06 de dezembro.
O incentivo frequência no valor de R$ 900, que é pago em quatro parcelas, as instituições poderão enviar as informações dos alunos nas seguintes datas: 11 de outubro, 08 de novembro, 06 de dezembro e 10 de janeiro.
Já em relação ao incentivo à conclusão de R$ 1.000, o prazo para enviar as informações é 31 de janeiro de 2025, com depósito do benefício na conta poupança do estudante de 20 a 27 de fevereiro de 2025.
Lembrando que o incentivo do programa Pé-de-Meia começou a ser pago em março no valor de R$ 200, chamado de Incentivo Matrícula. A partir de abril, os jovens aprovados no programa passaram a receber mais oito pagamentos do incentivo-frequência, totalizando R$ 1.600, desde que mantenham a frequência mínima exigida.
O programa conta ainda com outros incentivos, como um pagamento de R$ 1 mil para cada estudante que encerrar o ano letivo com aprovação e mais R$ 200 para aqueles que participarem do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).
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PORTARIA Nº 916, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Portaria MEC nº 861, de 23 de agosto de 2024, que estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, para o ano-referência de 2024, e a Portaria MEC nº 84, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece o calendário operacional do programa Pé-de-Meia para o ano de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, e no Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, resolve:
Art. 1º A Portaria MEC nº 861, de 23 de agosto de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º ....................................................................................................................
..................................................................................................................................
§ 5º Os estudantes em situação de privação de liberdade na modalidade EJA não farão jus ao pagamento dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia." (NR)
Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria MEC nº 861, de 23 de agosto de 2024, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.
Art. 3º O Anexo II da Portaria MEC nº 84, de 7 de fevereiro de 2024, passa a vigorar conforme o Anexo III a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CAMILO SOBREIRA DE SANTANA
ANEXO I
PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO, HABILITAÇÃO E ABERTURA DE CONTAS DOS ESTUDANTES DA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ENSINO MÉDIO
PROCEDIMENTO | DATA INICIAL | DATA FINAL |
Assinatura de termo de compromisso pelos sistemas de ensino e pelas instituições federais que ofertam o ensino médio. | 27 de agosto de 2024 | 6 de setembro de 2024 |
Cadastro, por parte dos sistemas de ensino e das instituições federais que ofertam o ensino médio, dos usuários de referência para operar o Sistema Gestão Presente. | 27 de agosto de 2024 | 6 de setembro de 2024 |
Preenchimento das informações relativas à matrícula dos estudantes, no Sistema Gestão Presente, pelos sistemas de ensino e pelas instituições federais que ofertam o ensino médio. | 27 de agosto de 2024 | 13 de setembro de 2024 |
ANEXO II
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO ESTUDANTES DA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ENSINO MÉDIO
INCENTIVO MATRÍCULA - ANO REFERÊNCIA 2024 | |
Valor do incentivo: R$ 200,00 (duzentos reais) em parcela única | |
Requisito para o incentivo: Efetivação da matrícula no início do ano letivo. | |
Data-limite para a transmissão da informação, pelos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio. | 13 de setembro de 2024 |
Período de Pagamento do incentivo, considerando as informações consolidadas até 13 de setembro de 2024. | de 30 de setembro de 2024 até 7 de outubro de 2024 |
Período para eventuais correções e atualizações, por parte dos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio. | até 6 de dezembro de 2024 |
Período de pagamento do incentivo, considerando eventual correção e atualização das informações consolidadas até 6 de dezembro de 2024. | de 27 de janeiro de 2025 até 3 de fevereiro de 2025 |
INCENTIVO FREQUÊNCIA - ANO REFERÊNCIA 2024 | |||
Valor do incentivo: R$ 900,00 (novecentos reais ) em 4 parcelas periódicas | |||
Requisito para o incentivo: Frequência mínima mensal de 80% (oitenta por cento) das horas letivas ou média de frequência de 80% (oitenta por cento) das horas letivas no ano, até o momento da coleta da informação | |||
Parcela | Data-limite para a transmissão das informações no Sistema Gestão Presente | Período de Pagamento | Período para eventuais correções ou atualização das informações transmitidas |
1 | 11 de outubro de 2024 | de 28 de outubro de 2024 a 4 de novembro de 2024 | até 10 de janeiro de 2025 |
2 | 8 de novembro de 2024 | de 25 de novembro de 2024 a 2 de dezembro de 2024 | até 7 de fevereiro de 2025 |
3 | 6 de dezembro de 2024 | de 20 de dezembro de 2024 a 30 de dezembro de 2024 | até 7 de março de 2025 |
4 | 10 de janeiro de 2025 | de 27 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025 | até 11 de abril de 2025 |
INCENTIVO CONCLUSÃO - ANO REFERÊNCIA 2024 | |
Valor do incentivo: R$ 1.000,00 (mil reais) em parcela única | |
Requisito para o incentivo: Conclusão da série em que está matriculado, com aprovação e, quando for o caso, participação nos exames do Saeb, e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio | |
Data-limite para a transmissão da informação, pelos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio. | 31 de janeiro de 2025 |
Depósito do incentivo na conta poupança do estudante. | de 20 de fevereiro a 27 de fevereiro de 2025 |
Período para eventuais correções e atualizações, por parte dos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio. | até 11 de abril de 2025 |
Período de depósito do incentivo na conta poupança do estudante, considerando eventual correção e atualização das informações. | de 28 de abril de 2025 a 5 de maio de 2025 |
INCENTIVO ENEM - ANO REFERÊNCIA 2024 | |
Valor do incentivo: R$ 200,00 (duzentos reais) em parcela única | |
Requisito para o incentivo: Inscrição e participação nos dois dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, incluindo eventual reaplicação nas situações de excepcionalidade. | |
Data-limite para o recebimento da informação relativa à participação dos estudantes vinculados ao Programa no Enem | 31 de janeiro de 2025 |
Depósito do incentivo na conta poupança do estudante | de 20 de fevereiro de 2025 a 27 de fevereiro de 2025 |
ANEXO III
INCENTIVO MATRÍCULA - ANO REFERÊNCIA 2024 | |
Valor do incentivo: R$ 200,00 (duzentos reais) em parcela única | |
Requisito para o incentivo: Efetivação da matrícula no início do ano letivo. | |
Data-limite para a transmissão da informação, pelos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio. | 8 de março de 2024 |
Período de Pagamento do incentivo, considerando as informações consolidadas até 8 de março de 2024. | de 26 de março de 2024 a 07de abril de 2024 |
Período para eventuais correções e atualizações, por parte dos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio. | até 14 de junho de 2024 |
Período de pagamento do incentivo, considerando eventual correção e atualização das informações consolidadas até 14 de junho de 2024. | até 1º de julho de 2024 |
Período de pagamento do incentivo aos estudantes do CadÚnico com renda não superior a meio salário-mínimo. | de 26 de agosto de 2024 a 2 de setembro de 2024 |
INCENTIVO FREQUÊNCIA - ANO REFERÊNCIA 2024 | |||
Valor do incentivo: R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) em 8 parcelas periódicas | |||
Requisito para o incentivo: Frequência mínima mensal de 80% (oitenta por cento) das horas letivas ou média de frequência de 80% (oitenta por cento) das horas letivas no ano, até o momento da coleta da informação | |||
Parcela | Data-Limite para a transmissão das informações no Sistema Gestão Presente | Período de Pagamento | Período para eventuais correções ou atualização das informações transmitidas |
1 | 12 de abril de 2024 | de 29 de abril de 2024 a 6 de maio de 2024 | até 12 de julho de 2024 |
2 | 10 de maio de 2024 | de 27 de maio de 2024 a 3 de junho de 2024 | até 9 de agosto de 2024 |
3 | 14 de junho 2024 | de 24 de junho de 2024 a 1º de julho de 2024 | até 13 de setembro de 2024 |
4 | 9 de agosto 2024 | de 26 de agosto de 2024 a 2 de setembro 2024 | até 8 de novembro de 2024 |
5 | 13 de setembro de 2024 | de 30 de setembro de 2024 a 7 de outubro de 2024 | até 6 de dezembro de 2024 |
6 | 11 de outubro de 2024 | de 28 de outubro de 2024 a 4 de novembro de 2024 | até 10 de janeiro de 2025 |
7 | 8 de novembro de 2024 | de 25 de novembro de 2024 a 2 de dezembro de 2024 | até 7 de fevereiro 2025 |
8 | 6 de dezembro de 2024 | de 20 de dezembro de 2024 a 30 de dezembro de 2024 | até 7 de março de 2025 |
*as parcelas 5, 6, 7 e 8 incluirão os estudantes cadastrados no CadÚnico com renda não superior a meio salário-mínimo, conforme o disposto no art. 2º.
INCENTIVO CONCLUSÃO - ANO REFERÊNCIA 2024 | |
Valor do incentivo: R$ 1.000,00 (mil reais) em parcela única | |
Requisito para o incentivo: Conclusão da série em que está matriculado, com aprovação e, quando for o caso, participação nos exames do Saeb, e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio. | |
Data-limite para a transmissão da informação, pelos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio. | 31 de janeiro de 2025 |
Depósito do incentivo na conta poupança do estudante. | de 20 de fevereiro de 2025 a 27 de fevereiro de 2025 |
Período para eventuais correções e atualizações, por parte dos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio. | até 11 de abril de 2025 |
Período de depósito do incentivo na conta poupança do estudante, considerando eventual correção e atualização das informações. | de 28 abril de 2025 a 05 de maio de 2025 |
INCENTIVO ENEM - ANO REFERÊNCIA 2024 | |
Valor do incentivo: R$ 200,00 (duzentos reais) em parcela única | |
Requisito para o incentivo: Inscrição e participação nos dois dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, incluindo eventual reaplicação nas situações de excepcionalidade. | |
Data-limite para o recebimento da informação relativa à participação dos estudantes vinculados ao Programa no Enem. | 31 de janeiro de 2025 |
Depósito do incentivo na conta poupança do estudante. | 20 de fevereiro de 2025 a 27 de fevereiro de 2025 |