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Fatos de Brasília Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024, 08:48 - A | A

Sexta-feira, 13 de Setembro de 2024, 08h:48 - A | A

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Alunos do EJA que estão presos não receberão benefício do programa Pé-de-Meia

Ministério da Educação alterou datas para envio de informações do programa

Lucione Nazareth/Fatos de Brasília

O ministro da Educação, Camilo Santana, publicou nesta sexta-feira (13.09) uma portaria na qual veda o recebimento do auxílio Pé-de-Meia para estudantes em situação de privação de liberdade na modalidade de Educação de Jovens e Adultos (EJA).

Na portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU), consta que os sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio deverão transmitir as informações dos alunos até hoje (13). O período de pagamento do benefício será de 30 de setembro até 07 de outubro.

As instituições que desejam atualizar as informações dos alunos, o prazo será até 06 de dezembro.

O incentivo frequência no valor de R$ 900, que é pago em quatro parcelas, as instituições poderão enviar as informações dos alunos nas seguintes datas: 11 de outubro, 08 de novembro, 06 de dezembro e 10 de janeiro.

Já em relação ao incentivo à conclusão de R$ 1.000, o prazo para enviar as informações é 31 de janeiro de 2025, com depósito do benefício na conta poupança do estudante de 20 a 27 de fevereiro de 2025.

Lembrando que o incentivo do programa Pé-de-Meia começou a ser pago em março no valor de R$ 200, chamado de Incentivo Matrícula. A partir de abril, os jovens aprovados no programa passaram a receber mais oito pagamentos do incentivo-frequência, totalizando R$ 1.600, desde que mantenham a frequência mínima exigida.

O programa conta ainda com outros incentivos, como um pagamento de R$ 1 mil para cada estudante que encerrar o ano letivo com aprovação e mais R$ 200 para aqueles que participarem do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM).

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PORTARIA Nº 916, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024

Altera a Portaria MEC nº 861, de 23 de agosto de 2024, que estabelece o calendário operacional do Programa Pé-de-Meia para a modalidade de Educação de Jovens e Adultos - EJA, para o ano-referência de 2024, e a Portaria MEC nº 84, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece o calendário operacional do programa Pé-de-Meia para o ano de 2024.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024, e no Decreto nº 11.901, de 26 de janeiro de 2024, resolve:

Art. 1º A Portaria MEC nº 861, de 23 de agosto de 2024, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º ....................................................................................................................

..................................................................................................................................

§ 5º Os estudantes em situação de privação de liberdade na modalidade EJA não farão jus ao pagamento dos incentivos financeiro-educacionais do Programa Pé-de-Meia." (NR)

Art. 2º Os Anexos I e II da Portaria MEC nº 861, de 23 de agosto de 2024, passam a vigorar na forma dos Anexos I e II a esta Portaria.

Art. 3º O Anexo II da Portaria MEC nº 84, de 7 de fevereiro de 2024, passa a vigorar conforme o Anexo III a esta Portaria.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CAMILO SOBREIRA DE SANTANA

ANEXO I

PROCEDIMENTOS PARA CADASTRO, HABILITAÇÃO E ABERTURA DE CONTAS DOS ESTUDANTES DA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ENSINO MÉDIO

 

 

PROCEDIMENTO

DATA INICIAL

DATA FINAL

Assinatura de termo de compromisso pelos sistemas de ensino e pelas instituições federais que ofertam o ensino médio.

27 de agosto de 2024

6 de setembro de 2024

Cadastro, por parte dos sistemas de ensino e das instituições federais que ofertam o ensino médio, dos usuários de referência para operar o Sistema Gestão Presente.

27 de agosto de 2024

6 de setembro de 2024

Preenchimento das informações relativas à matrícula dos estudantes, no Sistema Gestão Presente, pelos sistemas de ensino e pelas instituições federais que ofertam o ensino médio.

27 de agosto de 2024

13 de setembro de 2024

ANEXO II

CALENDÁRIO DE PAGAMENTO ESTUDANTES DA MODALIDADE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS ENSINO MÉDIO

 

 

INCENTIVO MATRÍCULA - ANO REFERÊNCIA 2024

Valor do incentivo: R$ 200,00 (duzentos reais) em parcela única

Requisito para o incentivo: Efetivação da matrícula no início do ano letivo.

Data-limite para a transmissão da informação, pelos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio.

13 de setembro de 2024

Período de Pagamento do incentivo, considerando as informações consolidadas até 13 de setembro de 2024.

de 30 de setembro de 2024 até 7 de outubro de 2024

Período para eventuais correções e atualizações, por parte dos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio.

até 6 de dezembro de 2024

Período de pagamento do incentivo, considerando eventual correção e atualização das informações consolidadas até 6 de dezembro de 2024.

de 27 de janeiro de 2025 até 3 de fevereiro de 2025

 

 

INCENTIVO FREQUÊNCIA - ANO REFERÊNCIA 2024

Valor do incentivo: R$ 900,00 (novecentos reais ) em 4 parcelas periódicas

Requisito para o incentivo: Frequência mínima mensal de 80% (oitenta por cento) das horas letivas ou média de frequência de 80% (oitenta por cento) das horas letivas no ano, até o momento da coleta da informação

Parcela

Data-limite para a transmissão das informações no Sistema Gestão Presente

Período de Pagamento

Período para eventuais correções ou atualização das informações transmitidas

1

11 de outubro de 2024

de 28 de outubro de 2024 a 4 de novembro de 2024

até 10 de janeiro de 2025

2

8 de novembro de 2024

de 25 de novembro de 2024 a 2 de dezembro de 2024

até 7 de fevereiro de 2025

3

6 de dezembro de 2024

de 20 de dezembro de 2024 a 30 de dezembro de 2024

até 7 de março de 2025

4

10 de janeiro de 2025

de 27 de janeiro de 2025 a 3 de fevereiro de 2025

até 11 de abril de 2025

 

 

INCENTIVO CONCLUSÃO - ANO REFERÊNCIA 2024

Valor do incentivo: R$ 1.000,00 (mil reais) em parcela única

Requisito para o incentivo: Conclusão da série em que está matriculado, com aprovação e, quando for o caso, participação nos exames do Saeb, e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio

Data-limite para a transmissão da informação, pelos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio.

31 de janeiro de 2025

Depósito do incentivo na conta poupança do estudante.

de 20 de fevereiro a 27 de fevereiro de 2025

Período para eventuais correções e atualizações, por parte dos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio.

até 11 de abril de 2025

Período de depósito do incentivo na conta poupança do estudante, considerando eventual correção e atualização das informações.

de 28 de abril de 2025 a 5 de maio de 2025

 

 

INCENTIVO ENEM - ANO REFERÊNCIA 2024

Valor do incentivo: R$ 200,00 (duzentos reais) em parcela única

Requisito para o incentivo: Inscrição e participação nos dois dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, incluindo eventual reaplicação nas situações de excepcionalidade.

Data-limite para o recebimento da informação relativa à participação dos estudantes vinculados ao Programa no Enem

31 de janeiro de 2025

Depósito do incentivo na conta poupança do estudante

de 20 de fevereiro de 2025 a 27 de fevereiro de 2025

ANEXO III

 

 

INCENTIVO MATRÍCULA - ANO REFERÊNCIA 2024

Valor do incentivo: R$ 200,00 (duzentos reais) em parcela única

Requisito para o incentivo: Efetivação da matrícula no início do ano letivo.

Data-limite para a transmissão da informação, pelos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio.

8 de março de 2024

Período de Pagamento do incentivo, considerando as informações consolidadas até 8 de março de 2024.

de 26 de março de 2024 a 07de abril de 2024

Período para eventuais correções e atualizações, por parte dos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio.

até 14 de junho de 2024

Período de pagamento do incentivo, considerando eventual correção e atualização das informações consolidadas até 14 de junho de 2024.

até 1º de julho de 2024

Período de pagamento do incentivo aos estudantes do CadÚnico com renda não superior a meio salário-mínimo.

de 26 de agosto de 2024 a 2 de setembro de 2024

 

 

INCENTIVO FREQUÊNCIA - ANO REFERÊNCIA 2024

Valor do incentivo: R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais) em 8 parcelas periódicas

Requisito para o incentivo: Frequência mínima mensal de 80% (oitenta por cento) das horas letivas ou média de frequência de 80% (oitenta por cento) das horas letivas no ano, até o momento da coleta da informação

Parcela

Data-Limite para a transmissão das informações no Sistema Gestão Presente

Período de Pagamento

Período para eventuais correções ou atualização das informações transmitidas

1

12 de abril de 2024

de 29 de abril de 2024 a 6 de maio de 2024

até 12 de julho de 2024

2

10 de maio de 2024

de 27 de maio de 2024 a 3 de junho de 2024

até 9 de agosto de 2024

3

14 de junho 2024

de 24 de junho de 2024 a 1º de julho de 2024

até 13 de setembro de 2024

4

9 de agosto 2024

de 26 de agosto de 2024 a 2 de setembro 2024

até 8 de novembro de 2024

5

13 de setembro de 2024

de 30 de setembro de 2024 a 7 de outubro de 2024

até 6 de dezembro de 2024

6

11 de outubro de 2024

de 28 de outubro de 2024 a 4 de novembro de 2024

até 10 de janeiro de 2025

7

8 de novembro de 2024

de 25 de novembro de 2024 a 2 de dezembro de 2024

até 7 de fevereiro 2025

8

6 de dezembro de 2024

de 20 de dezembro de 2024 a 30 de dezembro de 2024

até 7 de março de 2025

*as parcelas 5, 6, 7 e 8 incluirão os estudantes cadastrados no CadÚnico com renda não superior a meio salário-mínimo, conforme o disposto no art. 2º.

 

 

INCENTIVO CONCLUSÃO - ANO REFERÊNCIA 2024

Valor do incentivo: R$ 1.000,00 (mil reais) em parcela única

Requisito para o incentivo: Conclusão da série em que está matriculado, com aprovação e, quando for o caso, participação nos exames do Saeb, e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para o ensino médio.

Data-limite para a transmissão da informação, pelos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio.

31 de janeiro de 2025

Depósito do incentivo na conta poupança do estudante.

de 20 de fevereiro de 2025 a 27 de fevereiro de 2025

Período para eventuais correções e atualizações, por parte dos sistemas de ensino e instituições federais que ofertam o ensino médio.

até 11 de abril de 2025

Período de depósito do incentivo na conta poupança do estudante, considerando eventual correção e atualização das informações.

de 28 abril de 2025 a 05 de maio de 2025

 

 

INCENTIVO ENEM - ANO REFERÊNCIA 2024

Valor do incentivo: R$ 200,00 (duzentos reais) em parcela única

Requisito para o incentivo: Inscrição e participação nos dois dias de realização do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem, incluindo eventual reaplicação nas situações de excepcionalidade.

Data-limite para o recebimento da informação relativa à participação dos estudantes vinculados ao Programa no Enem.

31 de janeiro de 2025

Depósito do incentivo na conta poupança do estudante.

20 de fevereiro de 2025 a 27 de fevereiro de 2025

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