Os candidatos ao governo do Estado, Mauro Mendes (DEM) e Pedro Taques (PSDB), vêm recorrendo à Justiça Eleitoral pelo direito de se defenderem das acusações inverídicas expostas por ambos em seus respectivos programas eleitorais gratuitos nas rádios e televisão.
Desta vez foi o candidato Pedro Taques, quem ganhou o direito de resposta dentro do horário eleitoral do democrata. Mauro afirmou que o salário do servidor estava com atraso de 10 dias.
No entanto, o juiz Paulo Cézar Alves Sodré, considerou que Mauro Mendes usou informações falsas, uma vez que a Constituição Estadual prevê o pagamento do funcionalismo público até o dia 10 do mês subsequente.
“No período eleitoral, muitos mentem e prometem milagres. Tenho defeitos, mas você sabe, eu falo a verdade. A coisa mais difícil que tive que fazer no meu governo foi decidir entre pagar até o dia 10 ou atrasar o salário do servidor. Muitos Estados atrasaram os salários e isso não aconteceu aqui”, destacou o governador.
Na “queda de braço” entre os candidatos, Mauro também conseguiu direito de resposta contra o candidato à reeleição no programa de rádio. A decisão favorável ao democrata foi do juiz auxiliar da propaganda, Jackson Coutinho, referente ao áudio que cita um suposto fatiamento de cargos, acordado entre Mauro Mendes e o candidato a deputado federal, Carlos Bezerra (MDB).
Na decisão, consta a possibilidade de multa de R$ 60 mil por descumprimento da decisão que proibia a circulação do que foi considerado ‘fake news’.
O juiz auxiliar da propaganda, Jackson Francisco Coleta Coutinho também condenou a coligação "Segue em Frente Mato Grosso", do candidato Pedro Taques a pagar R$ 60 mil, por mencionar que o adversário Mauro Mendes (DEM) era sócio do ex-governador Silval Barbosa. Leia Mais: Taques consegue direito de resposta contra acusação de salários atrasados