Confira o último dia da votação das contas dos eleitos nas eleições 2018, O pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) já reprovou por unanimidade as contas do deputado estadual reeleito, Valdir Barranco (PT) e do deputado federal reeleito, Carlos Bezerra (MDB) e aprovou as contas do deputado federal, Doutor Leonardo.
Votação Barranco
Conforme o MPF, a principal irregularidade Barranco foi a omissão de despesas com pessoal.
“Quantidade expressiva do material enviado parece incompatível com a simples utilização pessoal. Assim, pode-se concluir ter havido efetivo serviço de distribuição, ainda que gratuita e voluntariamente por apoiadores do candidato. Não há previsão que a dispense de contabilização, daí porque o quadro geral de 79 destinatários dos materiais indica que houve serviço de distribuição não devidamente contabilizado como doação estimável em dinheiro, resultando, assim, em omissão de receitas estimáveis”
Barranco alega que os materiais gráficos impressos como santinhos e cartazes foram enviados a simpatizantes, amigos e familiares que espontaneamente os solicitaram para sua utilização pessoal na divulgação do nome do candidato, não se tratando de contratação ou prestação de serviço.
No parecer do MPF, ainda consta que houve quilos de materiais para distribuição, o que ultrapassa apenas o termo “admiradores”. “Verifica-se que foram encaminhados quilos de materiais aos destinatários (entre 5 a 50kg) para distribuição, o que ultrapassa apenas o termo “admiradores”. E mais, na arrecadação e aplicação de recursos nas prestações de contas não há distinção entre parentes e cidadãos, não havendo exceção para o registro de contratados/voluntário relacionados ao vínculo familiar do candidato”, consta.
Barranco declarou que arrecadou o total de recursos de R$ 597,3 mil e contraiu despesas no valor de R$ 476,1 mil sendo pagas todas as dívidas.
Voto Carlos Bezerra
As contas do deputado federal reeleito, Carlos Bezerra (MDB) teve as provas reprovadas por unanimidade pelo pleno do TRE. Segundo o MPF, O deputado reeleito deixou uma dívida de campanha no valor de R$ 90,4 mil e não há cronograma de pagamentos ou a devida indicação da fonte e recursos que serão utilizados para quitação do débito.
“Outra irregularidade de maior gravidade, diz respeito às dívidas de campanha, sendo que o prestador de contas declarou a existência de despesas não quitadas no valor de R$ 90.454,70, sem registro de sobras financeiras. Não foi apresentada, contudo, a autorização do órgão nacional de direção partidária, amparando a assunção de dívida pelo partido político”, consta do parecer.
O MPF aponta ainda, que houve abastecimento de veículos não registrados na contabilidade e por pessoas sem nenhuma vinculação com a campanha.
“Quanto aos gastos realizados com combustíveis, notadamente a realização de abastecimento de veículos não registrados na contabilidade e por pessoas sem nenhuma vinculação com a campanha – não informados pelo prestador de contas, diga-se de passagem, mas tão somente identificados mediante diligências, circularização e cruzamento de dados pela equipe de auditoria – mais do que evidenciar a severa distorção entre a contabilidade declarada e a realizada da campanha”, consta do documento.
No documento ainda é apontado, que Bezerra não identificou a origem de R$ 262,4 mil doados para a campanha. “Outrossim, não foram identificadas a origem dos recursos analisados nos itens 1.2 e 10.1 do relatório conclusivo, totalizando a vultosa quantia de R$ 262.462,35 (duzentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e sessenta e dois reais) e nítida afronta ao artigo 34, da Resolução TSE n. 23.553/2017”, relata o procurador.
Consta do parecer, que o deputado reeleito não comprovou a utilização do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) no valor de R$ 309 mil. “Desse montante, foram realizadas, sem qualquer comprovação, as despesas listadas no item 5.1 do relatório conclusivo na quantia de R$ 108.337,07 (cento e oito mil, trezentos e trinta e sete reais), demonstrando total descaso com a transparência necessária destinada à verba de origem pública”, destaca no documento.