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Eleições 2018 Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018, 13:59 - A | A

Segunda-feira, 24 de Setembro de 2018, 13h:59 - A | A

FAKE NEWS

Chapa de Taques descumpre liminar e deve pagar R$ 60 mil de multa

José Wallison/VG Notícias

Reprodução

Mauro e Taques

 

O juiz auxiliar da propaganda, Jackson Francisco Coleta Coutinho condenou a coligação "Segue em Frente Mato Grosso", que tem como candidato a governador Pedro Taques (PSDB) a pagar R$ 60 mil, por mencionar que o adversário Mauro Mendes (DEM) era sócio do ex-governador Silval Barbosa. A decisão é da última sexta-feira (21.09).

Consta da decisão, que a chapa descumpriu uma liminar de tirar do ar uma propaganda eleitoral que era divulgada na Rádio Jovem Pan. O juiz determinou que cada vez que reproduzisse esta propaganda a chapa seria multada em R$ 20 mil. O áudio considerado fake news foi divulgado seis vezes. “ Razão pela qual a multa alcançaria a expressiva cifra de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) o que não me parece razoável e proporcional, razão pela qual reduzo a multa para o montante total de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais)”, consta da decisão.

Na propaganda que estava sendo divulgada, continha a seguinte mensagem. “Carlos Bezerra estava junto com Silval Barbosa, que roubou o Estado. Mauro Mendes se juntou à Carlos Bezerra. O Jornal A Gazeta mostrou que o acordo de Mauro Mendes e Carlos Bezerra envolve cifras milionárias e o fatiamento de futuros cargos em secretarias. Já Silval Barbosa disse na delação que foi sócio de Mauro Mendes em um garimpo e um avião. Silval, Bezerra e Mauro Mendes, pense bem antes de votar”, dizia o locutor da propaganda.

Além da multa, Mauro Mendes terá direito de resposta de um minuto. “O direito de resposta deverá ser exercido nos termos da Resolução 23.551/2017, pelo período de 1 (um) minuto, no início do programa do horário eleitoral gratuito, na rádio, de acordo com o que determina o art. 15, III, "c" “d” e "f" da Resolução 23.547/2017 TSE, de acordo com os horários dos blocos de audiência nos quais foram veiculados”, consta da decisão.

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