O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), contra o deputado federal eleito Neri Geller (PP), por suposto abuso de poder econômico. O MPF pede na ação a quebra de sigilo fiscal e bancário de Geller.
Geller teve as contas reprovadas por excesso de gastos durante o pleito. Segundo a Justiça Eleitoral, o deputado eleito omitiu despesas para não exceder o limite imposto pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que é de R$ 2,5 milhões. A Justiça Eleitoral aponta que Geller excedeu o limite em aproximadamente R$ 854 mil.
Além de ter verificado as irregularidades na prestação de contas e o excesso dos gastos eleitorais, o MPF chama a atenção para a ocorrência de abuso de poder econômico.
Em consulta aos resultados eleitorais de 11 candidatos, segundo o MPF, foi verificado que foram realizadas doações no total de R$ 1,3 milhão feitas por Geller, para concorrentes ao cargo de deputado estadual. Destes, quatro foram eleitos.
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"Rememore-se que o total de recursos doados aos 11 candidatos a Deputado Estadual totalizou R$ 1.327.000,00, valor este que, a título de parâmetro, excede o limite permitido de R$ 1 milhão de uma candidatura a deputado estadual nas eleições de 2018 (art. 6º, inciso II, Res. TSE nº 23.553/2017). Ou seja, além de promover gastos eleitorais no limite da sua candidatura, bancou, sozinho, valor superior a uma candidatura de deputado estadual, com doações estratégicas a 12 candidatos”, relata o MPF na denúncia.
Para o MPF, a quebra do sigilo bancário e fiscal do investigado é necessária para obter informações com maior precisão. “Quando o requerido efetivamente pretendeu tornar-se decisivo por força de sua capacidade econômica, promoveu 07 grandes doações que resultaram na eleição de 04 de seus beneficiários – um percentual de êxito ainda mais impressionante, em 57,14%. Há, portanto, uma relação muito íntima e perigosa entre os maiores benefícios econômicos do requerido e a vitória no pleito eleitoral. Trata-se, pois, de uma demonstração da efetiva influência que seu poderio econômico irradiou sobre a campanha de Deputado Estadual nas eleições de 2018”, consta do documento.
Outro lado - Em nota a assessoria jurídica de Geller disse que a reprovação das contas de campanha está sujeita a recurso e que em momento oportuno, será impetrado junto ao TSE.
Confira nota na íntegra:
A assessoria jurídica do deputado federal Neri Geller, vem a público esclarecer que a reprovação das contas de campanha, por 3 a 2, está sujeita a recurso que, em momento oportuno, será impetrado junto ao TSE. Quanto ao pedido de investigação do MPF, vale ressaltar que a prestação de contas está dentro da legalidade, de acordo com a Lei n. 9504/97 em consonância com a Resolução 23.553/2017 e, por essa razão, tão logo seja intimado, o deputado apresentará sua defesa.