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Quinta-feira, 24 de Janeiro de 2019, 10h:00

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DESAPROVADAS

TRE reprova por unanimidade contas de campanha de Selma Arruda

Por: Edina Araújo/VG Notícias

VG Notícias

Selma Arruda

 

As contas de campanha da senadora eleita, juíza aposentada Selma Arruda (PSL), estão sendo julgadas nesta quinta-feira (24.01), com parecer da Procuradoria Eleitoral (PRE), pela reprovação. O relator das contas é o juiz membro, Ulisses Rabaneda, e os vogais Ricardo Gomes de Almeida, Vanessa Curti Perenha Gasques, Antônio Veloso Peleja Júnior, Luís Bertolucci Júnior e o desembargador Sebastião Barbosa Farias.

O relator das contas, juiz membro do TRE/MT, Ulisses Rabaneda, lê as irregularidades constatadas nas contas de Selma, sendo elas: utilização de recursos R$ 1,6 mil recebidos em desacordo com o art. 22, parágrafos, utilização de recursos estimáveis em dinheiro que não constituíam produto do serviço ou atividade econômica do doador, pagamentos de serviços antes do período eleitoral, falta de documentação, serviços executados com publicidade (R$ 450.000,00), arrecadação de valores mediante empréstimo pessoal R$ 1,5 milhão e pesquisa eleitoral em pré-campanha R$ 60 mil, indicando movimentação de valores e realização de despesas eleitorais antes de preenchidos os requisitos, quitação de débitos do período de pré-campanha e campanha eleitoral através de captação via empréstimo pessoal e impossibilidade de aferição exata do valor pactuado entre a empresa Genius at Work Produções cinematográficas ltda e a prestadora de contas.

O desembargador aposentado, advogado Paulo Inácio Lessa, que assumiu recentemente a defesa de Selma Arruda, é o primeiro falar. Ele começou dizendo que já presidiu o Tribunal Regional Eleitoral, e em seguida alega que a senadora diplomada não pode ser considerada “insolvente” porque na época do contrato com a Genius, ela deu uma casa no negócio e que o valor do imóvel não foi atualizado.

Atualizado às 10h22 - O também advogado de defesa, João Vitor Scedrzyk Braga, assume a palavra. Ele alega que o valor de R$ 1,6 mil foi feito por meio de TED e não em depósito em “dinheiro vivo”. Referente ao valor das horas de voos de Selma, no qual não teria sido pago o piloto, a defesa afirmou que o valor da contratação do serviço já estava incluído no contrato não necessitando um pagamento a parte ao piloto.

Sobre o contrato empresa Genius At Work Produções, Braga disse que a questão é objeto de Ação Judicial e que os pagamentos a agência são lícitos e foram declarados na prestação de contas de Selma.

Em relação ao empréstimo pessoal R$ 1,5 milhão, a defesa alegou que Selma efetuou antes da campanha, ou seja, na sua “vida civil”, e que a Legislação Eleitoral não poderia puni-la por isso. “Existe uma diferenciação da pessoa física Selma e da Selma pessoa jurídica. Então o dinheiro foi feito antes do período eleitoral, e foi legal, não configurando crime”, defendeu o advogado.

Sobre os gastos de mais de R$ 700 mil antes da campanha, Braga afirmou que foram gastos pessoais de Selma e que a denúncia é uma “ilação” não sendo crime eleitoral.

“Essa questão de misturar a imagem de pré-campanha e de campanha que está ocorrendo essa confusão. Não existe pagamentos ilegais. Foram feitos pagamentos pessoais por parte de Selma antes da campanha e estão misturando com a campanha”, finalizou.

Atualizada às 10h32 - O procurador Regional Eleitoral, Pedro Melo Pouchain Ribeiro, afirmou que o Ministério Público Eleitoral concluiu que gastos antes da campanha devem ser analisados também porque é necessário se analisar o comportamento em todas as fases, como por exemplo, a propaganda eleitoral antecipada.

Ribeiro afirmou que não se pode desassociar a pessoa física da pessoa jurídica porque, segundo ele, “ela é única e assumirá o mesmo cargo”. "Ratifo o parecer pela desaprovação das contas da candidata Selma Arruda", finalizou.

Atualizada às 10h34 - O relator das contas, juiz membro do TRE/MT, Ulisses Rabaneda, começa a ler o voto.

Atualizado às 10h52 - Ele apontou que sobre a doação da aeronave, piloto e combustível, no valor de R$ 40.040,00, ficou constatado que foram pagos por minutos de voos, não sendo passivo para reprovação de contas.

Sobre o pagamento de R$ 4.350, antes do período eleitoral, a Ismaela de Deus Souza T. Silva, pelo serviço de secretária executiva, Rabaneda apontou que a quantia é pequena e diante dos precedentes do TRE/MT não é precedente pela desaprovação de contas, mas com ressalvas.

Já o contrato com Genius At Work Produções Cinematográficas Ltda, impossibilitando a aferição da data de contratação e do exato valor pactuado com a empresa, estimado em R$ 700 mil, o relator afirmou que o fato da rescisão contratual e do contrato não constar nos autos dificulta a apuração da suposta irregularidade. Além disso, ele citou que a defesa de Selma alegou que o proprietário da agência de publicidade não assinou e o contrato para apresentação dos dados contratuais.

“Fato da empresa não assinar o contrato, o serviço não deveria ter sido feito e nem mesmo ter sido emitido notas fiscais, sabendo que o mesmo poderia ser analisado por esta Corte Eleitoral. Não poderia ter sido prestado serviço sem contrato. Isso impossibilita aferir o valor exato pago pelos serviços. A presente irregularidade é fator para reprovação das contas de campanha”, declarou Ulisses.

Atualizado às 11h20 - Ulisses apontou em seu voto que Selma contratou e pagou opor serviços Genius At Work Produções Cinematográficas Ltda, por jingles, marketing eleitoral e produção de outros materiais de campanha, no período de pré-campanha, como também pesquisa eleitoral que avaliou o nome da juíza aposentada para a disputa eleitoral de 2018.

Ele citou ainda que pagamentos a Genius e outros serviços de pré-campanha e campanha não ocorreram por meio da conta de Selma, citando pagamento de R$ 190 mil realizado pelo suplente Gilberto Possamai, pela prestação de serviços.

“As imaculações citadas nas contas devem ser objetos de ações de investigação e não podem ser analisados neste momento”, citou.

Em relação ao empréstimo pessoal R$ 1,5 milhão realizado por Gilberto Possamai, Ulisses afirmou que saber se o recurso foi contraído na campanha ou fora dela não é o mais importante, mas sim saber se o mesmo foi utilizado para fazer frente aos gastos eleitorais.

“Empréstimo para gastos de campanhas devem ser apenas em instituições financeiras oficial, fora isso a Legislação Eleitoral não permite. Desta forma, a irregularidade está na origem do dinheiro, no empréstimo pessoal. Desta forma isso configura ato para reprovação das contas. Diante disso, voto no sentido de reprovar as contas de campanha de Selma Arruda”, finalizou Rabaneda.

Ao final, o Pleno do TRE/MT acompanhou por unanimidade o voto do relator e reprovaram as contas e campanha de Selma Arruda.

Outro lado - Em nota emitida pela assessoria jurídica da senadora eleita, Selma Arruda, as 11h29min, desta quinta-feira (24), informa que irá recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, que reprovou as contas de campanha das eleições de 2018.

Conforme o advogado Diogo Sachs, que patrocina a defesa da senadora, todas as contas de pré-campanha e campanha foram analisadas pelo TRE e comprovada a licitude dos recursos, excluindo dessa forma a prática de caixa 2.

A defesa irá comprovar no recurso que o valor gasto não ultrapassou o limite permitido, que é de R$ 3 milhões.

“No julgamento da Prestação de Contas da Senadora Selma Arruda, de certa forma foram abordados assuntos que são específicos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral, estes é que conduziram o Relator à concluir pela reprovação. Todavia, e é esse o lado bom disso, foi que ficou assentado, indene de dúvida, que o TRE/MT tem conhecimento de cada centavo que foi gasto na campanha de Selma Arruda e, dessa forma foi forçoso ao Relator concluir que não houve ilicitude propriamente dita: crime ou dinheiro de fonte ilícita. O Resultado do julgamento não surpreende, isso porque a via processual da Prestação de Contas Contas é estreita e formal (contabilidade), razão pela qual a intencionalidade, ou seja, a subjetividade de condutas do ponto de vista eleitoral será analisado na AIJE;contudo o ponto de partida do debate estará em outro patama, isto é, em não havendo caixa dois, restará apenas saber qual é o limite e o alcance do art. 36-A da Lei 9.504/97, em suma: o quê é a pré-campanha?”

 

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