O juiz auxiliar da Propaganda Eleitoral, Paulo Cezar Alves Sodré, determinou que a coligação "Segue em Frente Mato Grosso", encabeçada pelo candidato ao Governo do Estado, Pedro Taques (PSDB) cumpra acordo firmado com a candidata ao Senado Federal, juíza aposentada Selma Arruda (PSL) e conceda 32 segundos de horário gratuito de rádio e televisão.
Selma Arruda ingressou com Representação Eleitoral contra a Coligação Segue em Frente Mato Grosso e o candidato ao Senado da República, Nilson Leitão (PSDB), com pedido de tutela de urgência, requerendo tempo de propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Conforme os autos, no dia 29 de agosto foi realizada uma reunião com os partidos que compõem a Coligação para decidir sobre a divisão do tempo de horário eleitoral gratuito dos candidatos ao cargo de senador, no qual ficou decidido que Nilson Leitão ficaria com 67 segundos, e Selma Arruda com 32 segundos; e as inserções de acordo com o plano de mídia.
Na Representação, a ex-juíza afirmou que a partir da última segunda-feira (03.09) “ficou constatado que a equipe de Nilson Leitão alterou a mídia, excluindo, Selma Arruda da propaganda eleitoral gratuita em TV/Rádio, exceto as inserções”.
“Todo o tempo de propaganda (em rede) foi destinado ao Representado Nilson Leitão, e a Representante teme que na propaganda em rede do dia 05.09.2018 ela também esteja excluída”, diz trecho extraído da alegação de Selma.
Além disso, a ex-juíza anexou aos autos declarações do advogado José Antônio Rosa, coordenador jurídico da coligação "Segue em Frente Mato Grosso", concedidas ao oticias no qual ele afirmou que Selma não teria mais tempo de propaganda algum.
“A conduta dos Representados afronta a Recomendação efetuada pela Procuradoria Regional Eleitoral aos partidos e Coligações, no sentido de que deve ser observado o percentual mínimo de 30% do tempo da propaganda eleitoral gratuita a um dos gêneros, bem como descumpre a decisão do STF na ADI nº 5617/DF, e ainda o quanto disposto na resposta à Consulta n. 060025218.2018.6000000 formulada ao TSE”, diz trecho extraído dos autos.
Na ação, Selma requereu que seja garantido a ela 30% do tempo de propaganda no horário eleitoral gratuito de Rádio/TV, assim como, lhe seja facultada o acesso ao mapa de mídia, e o cadastramento de seus representantes tal como deliberado na Ata de Reunião dos Juízes Auxiliares da Propaganda do TRE/MT.
Em decisão proferida nesta quarta-feira (05.09), o juiz eleitoral Paulo Cezar Alves Sodré apontou que o PSL e a própria Selma Arruda permanecem na Coligação de Leitão, perante a Justiça Eleitoral e que por isso há de se garantir o espaço da ex-juíza no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão, sob pena de se caracterizar o abuso da autonomia partidária.
“E para tanto, tomo como ponto de referência o acordo primitivamente celebrado entre ambas as partes (Id. 61770), segundo o qual, caberá à Representante o tempo de 32 segundos, e ao Representado o tempo de 67 segundos, até que outro acordo seja estabelecido pela Coligação, desde que com a participação do PSL e que também não se caracterize como abuso”, diz trecho extraído da decisão, impondo a multa diária de R$ 5 mil caso a Coligação de Leitão descumpra a decisão judicial.
Além disso, o magistrado advertiu Selma e Leitão apontando que o horário eleitoral gratuito deve ser utilizado para propaganda propositiva e que não irá permitir ataques caracterizados por ofensas, seja aos candidatos externos, seja aos próprios integrantes da Coligação.