Empresas, lojas, concessionárias ou estabelecimentos congêneres que comercializam veículos automotores seminovos ou usados em Mato Grosso, terão que, obrigatoriamente, disponibilizar ao consumidor comprador laudo cautelar veicular, conforme Lei 11.578/2021, sancionada pelo Governo do Estado. A obrigação passa a valer daqui a 90 dias.
Consta da norma, que as lojas vendedoras de automóveis seminovos ou usados devem fixar placa, ou cartaz em local de fácil visibilidade, informando sobre a obrigatoriedade.
Em caso de descumprimento da norma, serão aplicadas ao estabelecimento infrator as penalidades capituladas nos artigos 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, são elas: multa; apreensão do produto; inutilização do produto; cassação do registro do produto junto ao órgão competente; proibição de fabricação do produto; suspensão de fornecimento de produtos ou serviço; suspensão temporária de atividade; revogação de concessão ou permissão de uso; cassação de licença do estabelecimento ou de atividade; interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; e/ou intervenção administrativa; imposição de contrapropaganda. Sendo que a multa será em montante não inferior a duzentas e não superior a três milhões de vezes o valor da Unidade Fiscal de Referência (Ufir), ou índice equivalente que venha a substituí-lo.
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Caberá ao Poder Executivo regulamentar a Lei, que entra em vigor em 90 dias. A norma é de autoria do deputado delegado Claudinei.
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