23 de Fevereiro de 2025
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Cidades Quinta-feira, 01 de Dezembro de 2022, 09:42 - A | A

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Fique Atento

Termina nesta quinta (1º) prazo para eleitor justificar ausência no primeiro turno

Justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título

Lucione Nazareth/VGN

Hoje (1º.12) é o último dia para o eleitor que não votou no primeiro turno das eleições justificar a ausência.

De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) a justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral.

Os eleitores que não justificarem a ausência, ou seja, regularização da situação com a Justiça Eleitoral deve pagar multa. O valor é definido pelo juiz eleitoral da região e varia de no mínimo de 3% e no máximo de 10% do valor utilizado como base de cálculo (R$ 35,13).

Além disso, o eleitor pode sofrer outras sanções, como impedimento para obter passaporte ou carteira de identidade; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público; impedimento de participar de concorrência ou administrativa da União, dos Estados, Distrito Federal e municípios; além de inscrever em concurso público ou tomar posse em cargo e função pública.

Leia Também - Eleitor tem até 09 de janeiro para justificar ausência no segundo turno e evitar multa

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