O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) julga nesta quinta-feira (31.10), em sessão extraordinária, o recurso interposto pelo Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG) e do ex-diretor da autarquia, João Carlos Hauer, referente à reprovação das contas anuais de gestão de 2011.
As contas foram reprovadas contendo 24 irregularidades. O pleno do TCE ainda multou o ex-gestor e o condenou a apagar solidariamente com o diretor administrativo do órgão, Mário Antunes de Almeida Filho, R$ 255 mil – sendo que R$ 248.949,40 são referente aos pagamentos efetuados em favor da empresa Rosimeire Freire da Silva ME, ante a inidoneidade dos documentos comprobatórios das despesas (notas fiscais vencidas), bem como a existência de diversas irregularidades envolvendo o contrato. Já R$ 6.093,98 em razão do pagamento de despesa em duplicidade.
Entre as irregularidades detectadas nas contas de gestão estão: não disponibilidade financeira do órgão para quitar seus compromissos liquidados dentro do exercício, comprometendo a receita do ano subsequente - déficit financeiro; déficit no Ativo (passivo a descoberto), para quitar dívidas de curto e longo prazo; Contratação de serviços da empresa Eza, sem comprovação dos serviços mensais prestados, com preços comprovadamente superiores aos praticados no mercado e ao limite contratado; Locações de veículos e máquinas com as Empresas Vida Locadora de Veículos Ltda, Ribermaq Locadora de Máquinas e Equipamentos Ltda e Silvia Mari Correlo - ME, com preços comprovadamente superiores aos praticados no mercado; Realização de Processo licitatório ou contratação de bens e serviços com preços comprovadamente superiores aos de mercado, entre outros.
O relator das contas, conselheiro substituto João Batista de Camargo Júnior na época, ainda fez algumas determinações, como a imediata rescisão dos contratos firmados com as empresas Eza Construtora Empreendimentos Imobiliários Ltda, Vida Locadora de Veículos Ltda, Ribermaq Locadora de Máquinas e Equipamentos Ltda e Silvia Mari Correlo – ME, em razão de superfaturamento apontado nos contratos.
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