O Tribunal de Contas do Estado (TCE) está investigando irregularidades em licitação da Secretaria de Saúde de Mato Grosso (SES-MT), para prestação de serviço médico na área de ortopedia e traumatologia em hospitais regionais de Mato Grosso. O valor total da contratação está estimado em R$ 7,8 milhões.
A investigação faz parte de uma Representação de Natureza Externa proposta pela empresa Neovidans Gestão em Saúde Ltda (com sede em Cuiabá), e foi recebida pelo conselheiro Antônio Joaquim, em decisão proferida na última segunda-feira (15.07).
Na denúncia, segundo a empresa, envolve irregularidades no Pregão Eletrônico 22/2024 orçado em R$ 39.497.445,60 milhões para serviços médicos nos hospitais regionais de Rondonópolis, Alta Floresta, Sinop e Sorriso. Contudo os questionamentos são relacionados aos lotes 4 (Hospital Regional de Sinop e 5 (Hospital Regional de Sorriso) o qual teve vencedora a empresa Sim Saúde Serviços Ltda (sede no Paraná) no valor total de R$ 7.800.989,26.
Conforme a denunciante, a Sim Saúde incluiu diversos atestados de capacidade técnica que não atendem às exigências específicas do edital e à Lei 14.133/2021, uma vez que tratam de especialidades como ginecologia, serviços médicos gerais e enfermagem, mas nenhum deles se refere especificamente a ortopedia, que é o objeto principal do certame.
Afirmou que o edital dispõe sobre uma ampla gama de serviços médicos especializados em ortopedia e traumatologia, incluindo várias cirurgias de grande porte; contudo, os atestados apresentados pela Sim Saúde referem-se a serviços médicos de menor complexidade e escopo, o que contraria a legislação vigente e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).
Além do mais, pontuou que a pregoeira do Governo do Estado não apreciou pedido de inabilitação protocolada pela Neovidans contra a Sim Saúde, feito em sede de recurso administrativo, referente à apresentação de certidão positiva de tributos municipais pela empresa, em desacordo com o item 13.4.6 do edital.
Defesas
A empresa Sim Saúde apresentou manifestação alegando, em resumo, que foi vencedora dos lotes 4 (Hospital Regional de Sinop e 5 (Hospital Regional de Sorriso) do Pregão Eletrônico 22/2024, e que os documentos apresentados foram amplamente analisados pela Comissão Licitante e pela Procuradoria-Geral do Estado do Mato Grosso (PGE-MT), mediante diligências e recursos administrativos.
Argumentou que a legislação estabelece que os atestados de capacidade técnica devem se referir a serviços similares, e não idênticos, de modo que a decisão da pregoeira foi acertada; e que embora não tenha apresentado atestado em ortopedia e traumatologia, possui expertise prévia em serviços mais complexos do que os licitados, pois, dentre as mais de 488.380 horas médicas e 39.304 horas de enfermagem, tendo comprovado a execução de, por exemplo, serviços de anestesiologia e procedimentos cirúrgicos de urgência e emergência.
Além disso, afirmou que a escala já está pronta e todos os médicos necessários contratados, conforme documentação anexada juntamente com a sua manifestação, de modo que está apta a iniciar a prestação dos serviços.
Já o secretário de Saúde do Estado, Gilberto Figueiredo, e pregoeira oficial da SESMT Kelly Fernanda Gonçalves, negaram que não houve habilitação irregular, pois segundo eles, foram anexadas duas certidões pela Sim Saúde, a positiva e a negativa, sendo que foi considerada esta, que estava vigente.
No que se refere à qualificação técnica, destacam que o atestado de capacidade técnica tem como finalidade comprovar que a futura contratada possui condições de cumprir o objeto do edital, e, no caso, a recorrida apresentou 19 certidões em prestação de serviços médicos, com disponibilização de médicos especialistas em urgência e emergência, clínica médica, obstetrícia, pediatria, anestesiologia, cirurgia geral, enfermeiros, dentre outros. Diante disso, consideram que os atestados atendem ao edital, uma vez que foi exigido similaridade e não igualdade dos serviços prestados.
Além disso, sustentaram que o atestado é para auferir a capacidade técnica-operacional da empresa, sendo que a dos profissionais deverá ocorrer no momento da contratação, os quais deverão ser habilitados para atuarem em ortopedia e traumatologia.
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