O município de Sorriso (a 396 km de Cuiabá), é o único dos 141 do Estado que continua na classificação com risco “alto” para o novo coronavírus (Covid-19) da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT). A informação consta do Boletim Informativo n°158 divulgado nesta quinta-feira (13.08).
Consta do Boletim, que o Hospital Regional de Sorriso registra uma taxa de ocupação de 100 %, a unidade conta com dois leitos de UTIs Covid-19 e ambos estão ocupados. Desde o início da pandemia, foram 57 óbitos em decorrência do vírus na cidade. Ao todo, foram 3.452 casos confirmados, 1.911 foram recuperados e 1.484 estão em monitoramento. Leia mais - Sorriso é o único município de MT com risco alto para Covid-19; Cuiabá e VG voltam para moderado
Também foi divulgado que nenhum município de Mato Grosso foi classificado “muito alto”.
Outros 24 municípios estão na classificação de risco “moderado” para a disseminação do coronavírus. São eles: Cuiabá, Várzea Grande, Lucas do Rio Verde, Rondonópolis, Cáceres, Primavera do Leste, Sapezal, Barra do Garças, Mirassol D’Oeste, Tangará da Serra, Paranatinga, Campo Novo do Parecis, São José dos Quatro Marcos, Alta Floresta, Colíder, Barra do Bugres, Arenápolis, Gaúcha do Norte, Brasnorte, São Félix do Araguaia, Nova Ubiratã, Curvelândia, Nova Guarita e Torixoréu.
De acordo com a definição dos riscos é necessária a adoção de medidas restritivas para o controle da propagação do coronavírus nas cidades. Veja abaixo
CIDADES COM RISCO ALTO DE CONTÁGIO
Fica proibido: qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração, como shows, jogos de futebol, cinema, teatro, casa noturna e congêneres, festas e confraternizações familiares, ainda que realizadas em âmbito domiciliar.
Setores não essenciais podem funcionar desde que obedeçam às medidas de distanciamento no atendimento e higiene e funcionem com no máximo 70% da capacidade de atendimento.
Fica mantido ainda o comércio pela internet, com entregas por delivery. Permanece a suspensão de aulas em escolas e universidades.
Continua proibido o atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos em cidades com a classificação de 'risco muito alto", e a adoção de canais de atendimento ao público não-presenciais.
De modo geral, os municípios poderão adotar medidas mais restritivas do que as contidas no decreto estadual, desde que com justificativa que demonstra a necessidade das medidas.
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