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Cidades Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023, 10:27 - A | A

Quarta-feira, 29 de Novembro de 2023, 10h:27 - A | A

PONTO FACULTATIVO

Repartições do Estado situadas em Cuiabá terão “folga” no ‘Dia da Imaculada Conceição’

Neste ano, a “folga” dos servidores estaduais, que atuam em Cuiabá, será na próxima sexta-feira (08.12)

Adriana Assunção/VGN

O próximo dia 8 de dezembro, que celebra a "Imaculada Conceição de Maria", será ponto facultativo nas repartições públicas do Governo do Estado de Mato Grosso, localizadas em Cuiabá. Neste ano, os servidores estaduais que atuam na capital terão folga na próxima sexta-feira (08.12).

O decreto, assinado pelo governador Mauro Mendes e divulgado no Diário Oficial desta quarta-feira (29.11), estabelece: "Fica declarado como ponto facultativo o dia 8 de dezembro de 2023 nas repartições públicas do Poder Executivo situadas no Município de Cuiabá-MT", conforme a publicação.

Contudo, o descanso do feriado religioso, não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial.

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VEJA À ÍNTEGRA

DECRETO Nº 600, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023.

Declara como ponto facultativo nas repartições públicas do Poder Executivo localizadas no Município de Cuiabá o dia que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Municipal de Cuiabá nº 5.576, de 24 de agosto de 2012, que declara feriado municipal o dia 8 de dezembro, consagrado à “Imaculada Conceição de Maria”;

CONSIDERANDO a previsão do art. 2º do Decreto nº 1.213, de 27 de dezembro de 2021, D E C R E T A:

Art. 1º Fica declarado como ponto facultativo o dia 8 de dezembro de 2023 nas repartições públicas do Poder Executivo situadas no Município de Cuiabá-MT.

Parágrafo único O disposto neste artigo não se aplica aos plantões necessários às atividades de caráter essencial.

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

FABIO GARCIA

Secretário-Chefe da Casa Civil

BASÍLIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

 

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