O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) extinguiu a Escola Estadual Nova Chance, localizada em Cuiabá. O decreto de extinção consta no Diário Oficial do Estado publicado nesta segunda-feira (02.12). A escola estadual atendeu ao sistema prisional com acesso ao Ensino de Jovens e Adultos no ensino fundamental e ensino médio para a população privada de liberdade.
Em fevereiro de 2022, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) decidiu extinguir o modelo o modelo de funcionamento EE Nova Chance, que até então era centralizado, e implementou um processo de redimensionamento de todas as salas anexas para unidades escolares regulares nos respectivos municípios.
A decisão foi contestada pelo Ministério Público Estadual (MPE), que entrou com ação para suspender o redimensionamento. A mudança, conforme o MPMT, trouxe prejuízos aos reeducandos.
“Foi oportunizado à Secretaria de Estado de Educação, no decorrer do ano de 2021, comprovar o efetivo funcionamento da EE Nova Chance nos moldes em que se propôs a reorganizar, isto é, na forma descentralizada. Novamente, contudo, do que se extrai das diversas reuniões realizadas e levantamentos elaborados, os prejuízos educacionais aos alunos privados de liberdade permanecem”, ressaltaram os promotores de Justiça, Miguel Slhessarenko Júnior, que atua no Núcleo de Defesa da Cidadania, e Josane Fátima de Carvalho Guariente e José Mariano de Almeida Neto, do Núcleo de Execução Penal.
Porém, a extinção da escola criada em 28 de agosto de 2008 tem efeitos retroativos, conforme a publicação, a extinção é válida a partir de 01 de janeiro de 2021.
Outro lado
O entrou em contato com a assessoria do MPE sobre o resultado da ação que pediu a suspensão do redimensionamento. A assessoria informou que irá responder no período vespertino.Também entramos em contato com a assessoria da Seduc para informar qual unidade passa a atender os estudantes. A Seduc não respondeu. O espaço segue aberto para manifestação.
Veja decreto abaixo
DECRETO Nº 1.171, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a extinção da Unidade Escolar denominada Escola Estadual Nova Chance, localizada no munícipio de Cuiabá-MT, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e considerando o que consta do Processo SEDUC-PRO-2024/140242, DECRETA:
Art. 1º Fica extinta, a partir do dia 01 de janeiro de 2021, a unidade escolar denominada Escola Estadual “Nova Chance”, localizada no munícipio de Cuiabá-MT e criada pelo Decreto nº 1.543, de 28 de agosto de 2008.
Art. 2º Compete à Secretaria de Estado de Educação a execução das providências necessárias à extinção de que trata o artigo 1º deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 01 de janeiro de 2021.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 29 de novembro de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil
ALAN RESENDE PORTO
Secretário de Estado de Educação
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