O presidente da Câmara de Poconé (a 104 km de Cuiabá), vereador Itamar Lourenço (PSB), publicou portaria proibindo o pagamento de horas extras aos servidores públicos da Casa de Leis por serviço extraordinário, a partir de março.
A portaria considera que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração pelos órgãos e entidades das administrações direta e indireta não poderá exceder os limites com gastos de pessoal, estabelecidos na Constituição Federal e em lei complementar.
Segundo o documento, em caso de serviços extraordinários as horas excedentes os servidores serão compensados pelo direito a folga por período equivalente.
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“Em caso de necessidade de realização de serviços extraordinários, mediante autorização do Presidente, será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporários, nos termos do art.138, § 1º e 2º da Lei nº 1.662/2021, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do município de Poconé-MT, as horas excedentes os servidores serão compensados pelo direito a folga por período equivalente”, cita trecho publicação, que circula nesta sexta-feira (17.02), no Diário Oficial dos Municípios (AMM).
Veja na íntegra
CÂMARA MUNICIPAL
P O R T A R I A NO 015/2023.
O Presidente da Câmara Municipal de Poconé, Estado de Mato Grosso, Vereador ITAMAR LOURENÇO DA SILVA, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a concessão de qualquer vantagem ou aumento de remuneração pelos órgãos e entidades das administrações direta e indireta, Federal, Estadual e Municipal não poderá exceder os limites com gastos pessoal, estabelecidos na Constituição Federal, em lei complementar;
Considerando o estabelecido no § 1º do art. 29 – A da Constituição Federal;
R E S O L V E:
Art. 1º Proibir a realização e/ou pagamento de Adicional por Serviço Extraordinário (Horas Extras), aos servidores públicos da Câmara Municipal de Poconé-MT, a partir de março de 2023.
Art. 2º Em caso de necessidade de realização de serviços extraordinários, mediante autorização do Presidente, será permitido serviço extraordinário para atender a situações excepcionais e temporários, nos termos do art. 138, § 1º e 2º da Lei nº 1.662/2021, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do município de Poconé-MT, as horas excedentes os servidores serão compensados pelo direito a folga por período equivalente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA/PUBLICADA/CUMPRA-SE.
Câmara Municipal de Poconé/Mt., 31 de janeiro de 2023.
Vereador Itamar Lourenço da Silva
Presidente
Vereador Sérgio Paula Assunção
1º Secretário
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