O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) acabou com os feriados municipais previstos para 2021 e 2022. A medida está prevista em decerto e atende ofício subscrito por diversas entidades representativas do comércio em geral.
Consta do decreto (8.499/2021), que o prefeito considerou “a necessidade de compatibilização das medidas de preservação da vida sem, contudo deixar de adotar medidas que visem amenizar o impacto econômico causado pela pandemia da Covid-19”.
Conforme decreto, será mantido como dias úteis os feriados municipais de 2021, bem como os feriados municipais previstos para 2022, com exceção dos feriados municipais religiosos.
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O disposto no decreto também não se aplica ao serviço público municipal.
“Como forma de amenizar o impacto econômico ocasionado pela pandemia do COVID-19, ficam excepcionalmente considerados no âmbito das atividades econômicas do Município de Cuiabá, como dias úteis, os feriados municipais previstos para o ano de 2021 elencados no Decreto Municipal nº 8.289 de 23 de dezembro de 2.020, bem como os feridos municipais previstos para o ano de 2022. No que se refere aos feriados municipais previstos para o ano de 2022, a excepcionalidade prevista no caput do presente artigo, dependerá de ratificação via decreto específico a ser editado até o ultimo dia útil do corrente ano” cita decreto.
Os estabelecimentos devem observar as convenções coletivas de trabalho acerca do tema, a fim de assegurar o direito dos trabalhadores.
Confira os feriados estipulados no decreto 8.289:
I – 1º de janeiro (sexta-feira), Dia da Fraternidade Universal, Dia da Paz Mundial – Feriado Nacional;
II – 15 e 16 de Fevereiro (segunda-feira e terça-feira), Carnaval – Ponto Facultativo;
III – 17 de Fevereiro (quarta-feira de cinzas, até às 14h) – Ponto Facultativo (a partir das 14h expediente normal);
IV- 02 de abril (sexta-feira) Paixão de Cristo (Sexta-Feira Santa) – Feriado Religioso Municipal;
V – 08 de abril (quinta-feira), Fundação da Cidade de Cuiabá – Feriado Municipal;
VI – 21 de abril (quarta-feira), Dia de Tiradentes – Feriado Nacional;
VII – 1º de maio (sábado), Dia do Trabalhador – Feriado Nacional;
VIII – 03 de junho (quinta-feira), Corpus Christi – Feriado Municipal;
IX – 07 de setembro (terça - feira), Dia da Independência do Brasil – Feriado Nacional;
X – 12 de outubro (terça-feira), Dia de Nossa Senhora Aparecida – Feriado Nacional;
XI – 28 de outubro (quinta-feira) – Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XII - 02 de novembro (terça-feira), Dia de Finados – Feriado Nacional;
XIII – 15 de novembro (segunda-feira), Dia da Proclamação da República – Feriado Nacional;
XIV – 20 de novembro (sábado) – Homenagem ao Líder Negro Brasileiro “Zumbi dos Palmares” – Feriado Municipal;
XV – 08 de dezembro (quarta-feira), Dia de Nossa Senhora da Imaculada Conceição – Feriado Municipal (religioso);
XVI – 24 de dezembro (sexta- feira) – Ponto Facultativo;
XVII – 25 de dezembro (sábado), Natal – Feriado Nacional;
XVIII – 31 de dezembro (sexta-feira) – Ponto Facultativo.
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