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Cidades Terça-feira, 23 de Novembro de 2021, 08:09 - A | A

Terça-feira, 23 de Novembro de 2021, 08h:09 - A | A

VETADO

Mendes veta cinco projetos da AL; professor mediador está entre eles

Destinação imediata de medicamentos apreendidos pelas autoridades também foi vetado

Rojane Marta/VGN

VGN Notícias

VGN Notícias; Assembleia Legislativa; AL/MT

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

 

O governador do Estado, Mauro Mendes (DEM), vetou integralmente, cinco projetos de lei de autoria do Poder Legislativo de Mato Grosso, por inconstitucionalidade.

Um dos projetos vetados é o que estipulava a presença do professor mediador nas salas de aula de ensino básico regular das escolas públicas do Estado de Mato Grosso, aprovado pelo Poder Legislativo na Sessão Ordinária do dia 26 de outubro de 2021.

Conforme Mendes, o projeto de lei foi vetado por inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa e por ofensa da máxima de separação e independência dos poderes (checks and balances), pois cria obrigações ao Poder Executivo e ainda, ausência de estudo e previsão de impacto orçamentário.

Mendes também vetou o Projeto de Lei 147/2020 que "dispõe sobre a campanha publicitária permanente de orientação aos motociclistas no âmbito do Estado de Mato Grosso", aprovado pelos deputados estaduais na sessão plenária do dia 26 de outubro de 2021. Segundo Mendes, o PL foi vetado por inconstitucionalidade formal, pois invade a competência do Poder Executivo para criar atribuições a entidades da Administração Pública e versar sobre seu funcionamento, organização e ilegalidade por ofensa ao Decreto-lei nº 200/1997, ao obstar discricionariedade administrativa inerente ao planejamento de campanhas publicitárias voltadas aos motociclistas no âmbito do Estado de Mato Grosso.

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Já o Projeto de Lei Complementar  79/2019, que "modifica dispositivos da Lei Complementar 04, de 15 de outubro de 1990, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas Estaduais", também provado em 26 de outubro de 2021, foi vetado pelo governador por inconstitucionalidade formal por invasão da competência do Poder Executivo para deflagrar processo legislativo que verse sobre servidores públicos do Estado, seu regime jurídico e sobre a criação, estruturação e atribuições das Secretarias de Estado e Órgãos da Administração Pública.

Quanto ao Projeto de Lei 69/2021, que dispõe sobre a destinação imediata de medicamentos apreendidos pelas autoridades competentes no exercício do poder de polícia, o governador argumenta a inconstitucionalidade formal por invasão da competência privativa da União para legislar sobre proteção e defesa da saúde e inconstitucionalidade material por afronta ao princípio do devido processo legal, vez que prevê destinação imediata a bens constritos.

Os vetos vão para apreciação dos deputados, que podem derrubar ou mantê-los.

 
 

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