O marido de uma paciente de uma clínica odontológica de Cuiabá deverá indenizar uma funcionária do estabelecimento após chamá-la de “negrinha abusada” e “preta”. A condenação do homem por injúria racial foi determinada pela juíza da 10ª Vara Cível de Cuiabá, Sinii Savana Bosse Figueiredo, que estipulou o pagamento de indenização no valor de R$ 5 mil pelos danos morais sofridos pela mulher.
Consta na ação que o caso ocorreu no dia 9 de agosto de 2010, por volta das 13h20. De acordo com a peça inicial da ação, o homem aguardava atendimento e teria solicitado à vítima que o atendesse e pegasse uma radiografia da sua esposa. O homem teria se irritado após ouvir da funcionária de que ela estava em horário de almoço e que ele deveria aguardar para ser atendido.
“[...] O réu se irritou e começou a agredi-la verbalmente, chamando-a de 'negrinha abusada, preta'”, diz trecho da ação.
À Justiça, o réu alegou que houve uma breve discussão entre ele e a funcionária devido ao tratamento recebido por ela, "pois na condição de cliente sofreu afronta na forma do atendimento”, o que não foi acolhido pela juíza.
Na condenação, a juíza ressalta que duas testemunhas prestaram depoimento em Juízo e confirmaram o tratamento dispensado pelo homem à funcionária, após ela não encontrar o exame solicitado. Segundo uma das testemunhas arroladas, “a autora começou a chorar, inclusive na presença de outras pessoas que ali estavam”.
A juíza ainda afirma, na decisão, que não resta dúvidas de que a mulher foi vítima de tratamento pejorativo em razão da cor da pele, configurando caso de injúria racial. “Ademais, as adversidades sofridas pela autora, a aflição e o desequilíbrio em seu bem-estar, fugiram à normalidade e se constituíram em agressão à sua dignidade, pois conforme se vê do relatório psicológico, a autora demonstrou extrema ansiedade e estado de ânimo alterado, devido à situação de estresse a que foi submetida”, diz trecho da decisão.
Além da indenização, o marido da paciente ainda foi condenado a arcar com as custas do processo e os honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação.
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