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Cidades Sexta-feira, 16 de Outubro de 2015, 17:43 - A | A

Sexta-feira, 16 de Outubro de 2015, 17h:43 - A | A

Decisão Judicial

Justiça Federal manda encerrar atividades no garimpo ilegal de Pontes e Lacerda

decisão foi proferida pelo juiz federal Francisco Antônio de Moura Júnior

Lucione Nazareth/VG Notícias

A Justiça Federal determinou nesta sexta-feira (16.10) que sejam encerradas imediatamente toda atividade de extração de ouro no garimpo ilegal no município de Pontes e Lacerda (a 448 km de Cuiabá).

A decisão foi proferida pelo juiz federal Francisco Antônio de Moura Júnior, atuando em substituição na 1ª Vara da Subseção de Cáceres, em caráter liminar baseada em ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

De acordo com a decisão, o magistrado apontou ser necessário conceder a liminar para evitar danos ambientais na área explorada pelos garimpeiros como também para retomar a segurança local. “Evitar o prolongamento dos danos ambientais, cessar a atividade ilegal perpetrada, e, principalmente, retomar a segurança local e regional”, diz trecho da decisão.

Os garimpeiros e demais pessoas que trabalham na extração do minério deverão ser retirados pela Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT), Comando da Polícia Militar em Cuiabá, Delegacia da Polícia Federal em Cáceres e Delegacia da Polícia Rodoviária Federal em Cáceres.

O juiz considerou também o fato de que crianças e idosos estariam “misturados” entre as pessoas presentes na extração do ouro e pediu que as autoridades competentes para fazer a evacuação da área tenham “prudência e serenidade no cumprimento da ordem”, durante o procedimento para encerramento das atividades.

O magistrado aponta na decisão que veículos que estão no local deverão ser removidos pelos proprietários, como também os maquinários utilizados na extração, sob pena de serem apreendidos.

Após a desocupação, força policial ficará o tempo todo no local, pelo prazo de 10 dias. A medida é para garantir que a desocupação se dê de forma pacífica, preservando a ordem e prevenindo conflitos.

Na decisão, o magistrado destaca que todo o ouro encontrado na região, que tenha sido extraído anteriormente, deverá ser apreendido.

O juiz federal ainda determinou que caso haja descumprimento da ordem judicial, os ocupantes e garimpeiros que ficarem no local pagarão multa diária de R$ 1 mil; R$ 30 mil para os proprietários do local, Sebastião Freitas de Azambuja e Celso Luiz Fante; R$ 100 mil às empresas Serra da Borda Mineração e metalúrgica S/A, Mineração Santa Elina Indústria e Comércio e Mineração Silvania Indústria e Comércio LTDA.

A decisão deve ser cumprida imediatamente

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