O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) decretou situação de Emergência nas áreas afetadas por estiagem no município de Juscimeira. A homologação de situação de Emergência com vigência de 90 dias, podendo ser prorrogada até completar 180 dias, foi publicado no Diário Oficial do Estado, que circula nesta terça-feira (05.09).
O decreto da Prefeitura Municipal de Juscimeira – MT foi publicado no último 24 de agosto após a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente realizar um levantamento das localidades rurais afetadas pela estiagem.
Com o decreto de emergência, o município poderá solicitar recursos federais para ações de defesa civil.
Segundo a coordenadora da Defesa Civil do município, Camilla Dias, é crítica a situação das famílias nos assentamentos em relação à falta de água. A escassez hídrica foi amenizada nos anos anteriores com ações da Prefeitura por meio de distribuição de água mineral, cestas básicas e entrega de caminhão pipa para ser utilizadas nas tarefas domésticas e para criação.
Veja abaixo
DECRETO Nº 421, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023.
Homologa Situação de Emergência nas áreas afetadas por estiagem Município de Juscimeira - MT.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e com fundamento no artigo 22 da Lei nº 10.670, de 16 de janeiro de 2018, que instituiu a Política Estadual de Proteção e Defesa Civil - PEPDEC e deu outras providências;
Considerando o Decreto Municipal n° 970, de 24 de agosto de 2023, da Prefeitura Municipal de Juscimeira - MT, que declarou Situação de Emergência nas áreas afetadas por estiagem no município de Juscimeira - MT.
Considerando a proposta do Secretário Adjunto de Proteção e Defesa Civil em exercício, atendendo artigo 14, inciso VI da Lei Estadual nº 10.670 de 16 de janeiro de 2018,
DECRETA:
Art. 1° Fica homologado o Decreto Municipal n° 970, de 24 de agosto de 2023, da Prefeitura Municipal de Juscimeira-MT, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA nas áreas afetadas por estiagem no referido município - COBRADE - 1.4.1.1.0.
Art. 2° Será de 90 (noventa) dias a vigência deste Decreto, ininterruptos, contados a partir da caracterização do desastre, podendo ser prorrogada até completar 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de setembro de 2023, 202º da independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
FABIO GARCIA
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