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Cidades Sexta-feira, 26 de Fevereiro de 2016, 08:39 - A | A

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Sinop

Juiz de MT perde cargo por corrupção e sofre penas restritivas de direito

Magistrado foi condenado por pedir dinheiro e um trator para concessão de liminares

Redação com TJ/MT

Por maioria de votos, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou nessa quinta-feira (25.02) o juiz Paulo Martini, da Primeira Vara da Comarca de Sinop (500km ao norte de Cuiabá), à perda do cargo público e também decidiu pelo afastamento imediato do cargo. Ele foi condenado pela prática de corrupção passiva nos autos da Ação Penal nº 45576/2009.

O pedido de afastamento imediato foi solicitado pelo desembargador Luiz Carlos da Costa, que alegou ser inadmissível o magistrado continuar à frente da jurisdição mesmo após ser condenado pelo crime de corrupção passiva. “Se o magistrado foi condenado não pode continuar respondendo pela Comarca de Sinop”, ressaltou.

Martini foi condenado nos autos da Ação Penal nº 45576/2009, impetrada pelo Ministério Público Estadual (MPE/MT), que o acusava de ter solicitado a um advogado o valor de R$ 7 mil e um trator estimado em R$ 30 mil para a concessão de liminares favoráveis em processos sob sua jurisdição.

No Pleno, a ação penal teve como relatora a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. Também foi estabelecida pena de dois anos, sete meses e 15 dias de reclusão, em regime aberto, além do pagamento de 100 dias-multa, cada um equivalente a um salário mínimo vigente ao tempo do ato delituoso. A pena privativa de liberdade foi convertida em duas penas restritivas de direito, cujas condições serão fixadas pelo Juízo da Execução.

“Diante de todo o contexto probatório, restou inequivocadamente demonstrado que a conduta do acusado Paulo Martini foi típica, contrária à norma jurídica, e culpável, com a sua imputabilidade caracterizada diante da capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, de modo que tinha potencial consciência da ilicitude praticada quando solicitou, para si, em razão de sua função, juiz de Direito, vantagem indevida consistente em um trator CBT e R$ 7 mil para deferir os pedidos liminares nas ações de busca e apreensão”, destacou a relatora.

Nesta mesma data foi negado provimento ao Agravo Regimental nº 19631/2016, que requeria a juntada de novos documentos aos autos do processo.

Não há registros de que o Tribunal Pleno do TJMT tenha decidido, anteriormente, pela demissão de um juiz. Paulo Martini, por ter sido condenado em processo criminal, não terá direito à aposentadoria. A decisão ainda é passível de recurso.

Histórico – Paulo Martini foi nomeado para exercer o cargo de juiz substituto em 1996, tendo sido vitaliciado em 1998. Ele atuou nas comarcas de Alta Floresta, Canarana e Sinop.

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