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Cidades Terça-feira, 08 de Janeiro de 2019, 15:00 - A | A

Terça-feira, 08 de Janeiro de 2019, 15h:00 - A | A

caso danilo campos

Juiz cita que Ane Lise teme por sua vida com liberdade de ex-marido e nega HC

Lucione Nazareth/ VG Notícias

Guilherme, Ane Lise

Guilherme Dias, Ane Lise Hovoruski e Danilo Campos

O juiz da 12ª Vara de Criminal de Cuiabá, Flávio Miraglia Fernandes, negou a soltura do empresário Guilherme Dias de Miranda, e de seu amigo Wallisson Magno de Almeida, acusados pelo assassinato do personal trainer Danilo Campos, filho do vereador de Várzea Grande, Nilo Campos (DEM). A decisão é de 18 de dezembro, mas somente divulgada nesta terça-feira (08.01).

Consta da decisão que a defesa de Guilherme Dias ingressou com pedido da revogação da prisão, bem como pela aplicação de outras medidas cautelares afirmando que já não se fazem mais presentes os requisitos previstos no Código de Processo Penal, sendo eles: garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

Ao analisar o pedido, o juiz Flávio Miraglia, afirmou existir evidente risco à garantia da ordem pública se Guilherme ganhar liberdade considerando seus antecendentes criminais, os quais registram delitos de estelionato, ameaça, violência doméstica e pratica de estelionato, citando que sua ex-esposa, Ane Lise Hovoruski, teme pela sua vida caso o empresário seja solto.

“Não obstante a reiterada prática criminosa informada, restou demonstrado nos autos o temor causado pelo acusado, especialmente em relação à Ane Lise, a qual afirmou que foi ameaçada por Guilherme, e que ainda se sente dessa forma temendo pela sua vida, e pela vida de sua família”, diz trecho da decisão.

Além disso, o magistrado citou que na época das investigações do assassinato de Danilo Campos, Guilherme fugiu da polícia e que as autoridades encontraram dificuldade para localizá-lo e prendê-lo. “De modo que, em que pese o mesmo ter endereço fixo, nota-se que nada obsta nova tentativa de fuga, demonstrando ainda, que quaisquer outras medidas cautelares serão ineficazes”, cita o juiz em sua decisão.

Sobre Wallisson Magno, o juiz cita que sua liberdade demonstra evidente risco à garantia da ordem pública pelo mesmo inclusive responder por um crime de homicídio praticado em Várzea Grande com a mesmas características da morte de Danilo Campos.

“MANTENHO A PRISÃO PREVENTIVA DE GUILHERME DIAS DE MIRANDA vulgo “NEGO D’ÁGUA” e WALISSON MAGNO DE ALMEIDA SANTANA vulgo “PARABÓLICA” por preencher na íntegra os requisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal”, diz trecho extraído da decisão.

Com a decisão, dupla segue detida na Penitenciária Central do Estado (PCE) onde estão desde o dia 16 de março de 2018.

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