O governador do Estado, Pedro Taques (PSDB), decretou ponto facultativo na próxima quinta-feira (23.06), em razão da chegada da Tocha Olímpica em Cuiabá e Várzea Grande.
Segundo decreto, publicado na edição desta sexta (17) da Imprensa Oficial do Estado (Iomat), o ponto facultativo valerá para os órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sediados na Capital e Várzea Grande.
No entanto, conforme artigo segundo do decreto, o ponto facultativo não se aplicará aos “serviços públicos que, por sua natureza ou em razão do interesse público, são essenciais e indispensáveis, cabendo aos titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual a preservação e o funcionamento”.
Confira decreto na íntegra:
DECRETO Nº 598, DE 16 DE JUNHO DE 2016.
Dispõe que sobre ponto facultativo no dia 23 de junho de 2016, quinta-feira, nos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual sediados nos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande, em virtude do “Revezamento da Tocha Olímpica” das Olimpíadas do “Rio 2016”, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que ocorrerá nos Municípios de Cuiabá e Várzea Grande o evento denominado de “Revezamento da Tocha Olímpica” para as Olimpíadas do “Rio 2016” no dia 23 de junho de 2016, oportunidade em que serão percorridos com a Tocha Olímpica cerca de 28 km por diversos pontos turísticos e monumentos históricos das duas cidades, visando fomentar e divulgar, ao mesmo tempo, o potencial turístico dessas cidades e aproximar a população de tão importante símbolo olímpico;
CONSIDERANDO que a dinamicidade do evento exige medidas complexas para garantir a preservação da ordem pública e incolumidade das pessoas e do patrimônio durante todo o percurso, conforme os trabalhos de inteligência e operacional em pleno desenvolvimento pela Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído, no dia 23 de junho de 2016, quinta-feira, ponto facultativo nas repartições da Administração Pública Estadual direta, autárquica e fundacional, sediadas nos municípios de Cuiabá e Várzea Grande.
Art. 2º O disposto neste Decreto não se aplica aos serviços públicos que, por sua natureza ou em razão do interesse público, são essenciais e indispensáveis, cabendo aos titulares dos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual a preservação e o funcionamento.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de junho de 2016, 195º da Independência e 128º da República.
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