Dois fazendeiros, Octávio Augusto Polato e Palmeira e Otávio Palmeira dos Santos, foram condenados a pagar uma indenização de R$ 3,4 milhões devido a desmatamento irregular em suas propriedades rurais. A informação consta do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) celebrado pelo Ministério Público de Mato Grosso, representado pela 15ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente Natural da Comarca de Cuiabá e pela Promotoria de Justiça Especializada da Bacia Hidrográfica do Cuiabá – Comarca de Várzea Grande, com os proprietários dos imóveis rurais.
O TAC tem como objetivo reparar danos ambientais causados pelo desmatamento irregular em propriedades localizadas no município de Rosário Oeste. As propriedades em questão, denominadas Fazenda Boa Esperança I e II, bem como Fazenda São Miguel Arcanjo I e II, encontram-se no interior da Área de Proteção Ambiental (APA) Cabeceiras do Rio Cuiabá, uma Unidade de Conservação de Uso Sustentável, criada por meio da Lei Estadual 7.161/1999 e regulamentada pelo Decreto 274/2023. Essa área impõe restrições ao uso do solo com o intuito de preservar o meio ambiente.
No ano de 2019, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (SEMA) emitiu autorizações de desmatamento para essas propriedades, permitindo o corte de uma área significativa de vegetação nativa, sem a realização do estudo de impacto ambiental necessário. As autorizações emitidas pela SEMA permitiram a supressão de 3.610 hectares de vegetação nativa, ultrapassando o limite de 1.000 hectares, exigindo o estudo de impacto ambiental.
O Ministério Público notificou o órgão ambiental e os proprietários, solicitando a suspensão das autorizações e dos respectivos desmatamentos. No entanto, parte significativa da supressão da vegetação já havia sido executada à época da notificação. Os proprietários comprometeram-se a preservar 400 hectares que ainda estavam intactos nas quatro propriedades.
Posteriormente, os proprietários apresentaram um Relatório Pós Desmate, informando que deixaram de suprimir uma área equivalente a 728 hectares devido a características indesejáveis para a atividade produtiva. No entanto, o Ministério Público constatou que houve desmatamento de 2.882 hectares de vegetação nativa em áreas protegidas, causando danos ambientais de grande proporção.
Para solucionar esse conflito de forma consensual e reparar os danos ambientais, foi firmado o TAC, com obrigações a serem cumpridas pelos proprietários, incluindo a regularização ambiental do imóvel. Os proprietários se comprometem a regularizar as propriedades rurais, incluindo a regularização dos cadastros ambientais, no prazo de 120 dias. Após a validação dos cadastros, eventuais déficits de reserva legal e áreas degradadas deverão ser equacionados mediante a apresentação de Projeto de Recuperação de Área Degradada (PRADA) e a formalização de Termo de Compromisso junto ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Os proprietários também devem apresentar uma Autorização Provisória de Funcionamento da atividade exercida nas propriedades no prazo de 120 dias, respeitando as restrições de uso estabelecidas na legislação ambiental, e devem providenciar o tamponamento dos canais de drenagem existentes nas propriedades para fins agropecuários, utilizando material apropriado, no prazo de 180 dias.
Além disso, eles devem comprovar o cumprimento da reposição florestal obrigatória devido aos desmatamentos autorizados pela SEMA e pagar uma indenização no valor de R$ 3.400.000,00, a ser dividida em duas parcelas, com parte dos recursos destinados a um projeto de gestão e monitoramento do saneamento básico na Bacia do Rio Cuiabá.
O TAC também estabelece cláusulas penais para o caso de descumprimento das obrigações por parte dos proprietários. A homologação do TAC será submetida ao Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
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