O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), por meio do Julgamento Singular nº 835/AJ/2024, determinou a suspensão do Pregão Eletrônico nº 76/SES/MT/2024, destinado à compra de próteses ortopédicas pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES-MT). A decisão, emitida pelo conselheiro Antonio Joaquim, atende à representação da empresa Ortopédica Novelli, que apontou restrições no edital que limitariam a competitividade do certame.
Entre as irregularidades destacadas, a empresa denunciou a exigência de sede ou filial no Estado para as empresas participantes, favorecendo fornecedores locais. Além disso, foi questionada a necessidade de um fisioterapeuta no quadro das empresas, critério considerado desproporcional. Também foram apontados preços acima dos praticados em licitações anteriores e pela tabela do SUS, sugerindo possível superfaturamento.
Diante disso, o TCE-MT determinou a suspensão imediata do pregão e orientou a SES-MT a revisar as cláusulas questionadas. Caso opte por retificar o edital, a Secretaria deverá republicá-lo com as correções necessárias, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
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