O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), por meio de decisão do conselheiro presidente Sérgio Ricardo de Almeida, deferiu a isenção de imposto de renda ao conselheiro aposentado Ubiratan Francisco Vilela Tom Spinelli.
A decisão foi baseada em laudo médico pericial emitido pela Coordenadoria de Perícia Médica Previdenciária do MTPREV, que atesta a condição de saúde do interessado, enquadrada na lista de doenças previstas na Lei nº 7.713/1988 para isenção fiscal.
A isenção foi concedida com efeito retroativo a partir de 24 de novembro de 2021, data a partir da qual o direito foi reconhecido.
O conselheiro aposentado recebe mensalmente proventos na ordem de R$ 56.596,80.
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