O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MT) notificou o ex-presidente da Câmara de Colniza (a 1.065 km de Cuiabá), Rodolfo César Andrade Gonçalves, conhecido como “Sargento Rodolfo”, ao recolhimento da multa de 108 UPFs/MT, equivalente a R$ 21.875,4, referente ao Processo nº 21.535-0/2017, que avaliou a conformidade do Portal de Transparência a serem adotadas pela Câmara Municipal.
Em março de 2018, a conselheira interina Jaqueline Jacobsen Marques, relatora do processo apontou diversas irregularidades de natureza grave, referentes a não disponibilização de informações sobre o patrimônio da Câmara, a não disponibilização de informações sobre a despesa orçamentária, a não disponibilização de informações sobre os restos a pagar, a não disponibilização de informações sobre o duodécimo, entre outras. Também foi apontado a não disponibilização de informações sobre a regulamentação da Lei de Acesso à Informação da Câmara.
Conforme EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 614/NCCS/2021 publicado no Diário Oficial de Contas que circula nessa quinta-feira (11.11), a multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, vencível em 10/01/2022.
“A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, vencível em 10/01/2022, cujo valor em reais já contempla o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT vigente na data de sua emissão, conforme Resolução nº 07/2014”, cita trecho do documento.
Ainda conforme a notificação, caso o débito não seja quitado, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução judicial, nos termos do artigo 293, da Resolução Normativa nº 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).
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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 613/NCCS/2021
PROCESSO Nº: 21.535-0/2017
PRINCIPAL: CÂMARA MUNICIPAL DE COLNIZA
ASSUNTO: MONITORAMENTO RESPONSÁVEL: RODOLFO CÉSAR ANDRADE GONÇALVES
Mediante Acórdãos nº 05/2018-PC e nº 360/2021-TP, publicados no Diário Oficial de Contas dos dias 21/03/2018 e 31/08/2021, respectivamente, foi aplicada multa ao sancionado Rodolfo César Andrade Gonçalves. Notificado mediante Ofício nº 386/2021/ NCCS, via correios, o AR foi devolvido por motivo “não procurado”, conforme informação da Gerência de Controle de Processos Diligenciados.
Sendo assim, NOTIFICO o Sr. Rodolfo César Andrade Gonçalves, Ex-Presidente da Câmara Municipal de Colniza, via edital,
com fundamento nas atribuições delegadas por meio da Portaria nº 030/2014, publicada no Diário Oficial de Contas do dia 20/03/2014, quanto ao recolhimento da Multa de 108 UPFs/MT.
A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, vencível em 10/01/2022, cujo valor em reais já contempla o fator de redução de 45% sobre o valor da UPF/MT vigente na data de sua emissão, conforme Resolução nº 07/2014. O respectivo boleto se encontra disponível no site - www.tce.mt.gov.br/fundecontas. O recolhimento da multa por boleto bancário desobriga o responsável de sua comprovação.
Caso o débito não seja quitado, os autos serão encaminhados ao órgão competente para a propositura de execução judicial, nos termos do art. 293, caput, da Resolução Normativa nº 14/2007 TCE/MT (com redação dada pela Resolução Normativa nº 20/2010).
Publique-se.
Cuiabá, 10 de novembro de 2021.
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