O Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou a ex-prefeita do município de Poconé (a 104 km de Cuiabá), Nilce Mary Leite – popularmente chamada de Meire Adauto-, por autorizar pagamento de despesa, sem respeitar a ordem cronológica na Prefeitura Municipal.
De acordo com denúncia encaminhada pela empresa Sete Comércio e Serviços de Informática Ltda – Me, cujo nome fantasia é “Sete – Comércio e Serviços”, que tem sede em Cuiabá, ela venceu o Pregão 20/2014 da Prefeitura de Poconé para fornecimento de material de limpeza, higienização e utensílios de cozinha. A empresa teria cumprido todo o serviço contratual, porém, não teria recebido o valor total do contrato.
Conforme os autos, a equipe técnica do TCE, em relatório preliminar manifestou-se pela exclusão da inadimplência alegada, em razão da liquidação da mesma, conforme demonstrado e comprovado pela Controladoria do município. Entretanto, constatou a ocorrência de pagamentos com preterição na ordem cronológica para quitação do referido débito, incidindo em irregularidade de natureza grave.
A ex-prefeita Meire Adauto foi notificada para manifestar-se nos autos, no qual alegou em sua defesa que respeitou a ordem cronológica para efetuar os pagamentos à empresa, considerando que o município já havia pago a quantia de R$ 61.408,23 do total de R$ 62.530,23.
“O valor remanescente de R$ 1.122,00 foi liquidado somente em 18/12/2015, devido à grave crise instaurada no País, fazendo com que fossem priorizadas obrigações essenciais, nos termos do art. 5º da Lei 8.666/93”, diz trecho extraído das alegações da ex-gestora.
Além disso, alegou que não houve má-fé, tampouco dolo ou vontade de violar a legislação, “pois buscou todos os meios necessários para não incidir em irregularidades”.
Após análise da defesa, a Secex do Tribunal manifestou-se no sentido de manter a irregularidade apontada no relatório técnico preliminar, por entender que a Administração não possui prerrogativas para beneficiar determinados particulares e estabelecer privilégios no tocante aos pagamentos.
O Ministério Público de Contas (MPC) emitiu o parecer manifestando-se pela procedência da denúncia em razão da ocorrência de pagamentos sem a observância da ordem cronológica das obrigações, com aplicação de multa a ex-prefeita.
O relator da denúncia, conselheiro interino Moises Maciel, acompanhou o entendimento da Secex do TCE, como do MPC, apontando que Meire Adauto não conseguiu comprovar que respeitou a ordem cronológica de pagamento ao quitar os débitos com a empresa de Cuiabá.
Diante disso, o conselheiro julgou procedente a denúncia contra a ex-prefeita e a multou em R$ 1.284,00, que deve ser pago em prazo máximo de 60 dias.
“Por fim, determino ao atual gestor que observe a ordem cronológica de pagamento de obrigações decorrentes de fornecimento de bens, locações, realização de obras e prestação de serviços, cuja exceção exige relevantes razões de interesse público a ser previamente justificado e publicado nos termos do artigo 5º da Lei n. 8.666/93”, diz trecho extraído da decisão.
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