De autoria do presidente da Câmara de Várzea Grande, vereador Fábio Tardin (DEM), a Lei 4.466/2019 que implanta a coleta seletiva de óleo de cozinha usado, nas creches, escolas de ensino fundamental, públicas e privadas do município, foi sancionada pela prefeita Lucimar Campos (DEM). A norma consta publicada na edição de hoje (15.07) do diário da AMM.
De acordo consta da Lei, a escola deverá separar todo o óleo de cozinha usado, reservando em recipientes fechados, sendo ainda, que poderá receber o óleo de cozinha usado de toda a comunidade escolar.
“Todo o óleo acumulado na escola poderá ser fornecido à Associação, Cooperativa ou ONG devidamente licenciada para tratar esse tipo de resíduo” cita artigo quarto da Lei.
A escolha da Associação, Cooperativa, ONG ou indústria de processamento de biodiesel que realizará a coleta de material , segundo a Lei, ficará a cargo da direção da escola. “Pode a Associação, Cooperativa, ONG ou indústria de processamento de biodiesel realizar atividades lúdicas de educação ambiental na escola, de acordo com liberação da direção escolar, promovendo dentre outras, aulas de campo, visitas técnicas, palestras, workshops, vídeos e fotografias, premiação aos alunos que mais arrecadarem óleo de cozinha” cita a norma.
A Lei estabelece que a Associação, Cooperativa, ONG ou indústria de processamento de biodiesel retornará em benefício para escola 30% do lucro a cada 100 litros de óleo de cozinha coletado. Sendo que, o prazo para recolhimento do material com a empresa será combinado entre a empresa e a direção da escola.
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