23 de Fevereiro de 2025
23 de Fevereiro de 2025

Editorias

icon-weather
lupa
fechar
logo

Cidades Domingo, 07 de Abril de 2019, 08:36 - A | A

Domingo, 07 de Abril de 2019, 08h:36 - A | A

Sinop

Empresa denuncia erro em edital e TCE manda apurar licitação de R$ 5,8 milhões de Prefeitura

Lucione Nazareth/ VG Notícias

 

O conselheiro interino do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Luiz Carlos Pereira, acolheu denúncia da empresa MB Terceirização e Serviços Ltda e determinou abertura de procedimento para investigar possíveis irregularidades em licitação de R$ 5,8 milhões da Prefeitura de Sinop (a 503 km de Cuiabá).

A MB Terceirização e Serviços Ltda, com sede em Cuiabá, ingressou com Representação de Natureza Externa com pedido de concessão de Medida Cautelar para suspender o Pregão Presencial 18/2019 da Prefeitura de Sinop, cujo objeto é futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços terceirizados de limpeza e conservação, serviços de cozinha e manutenção, porteiro, condutor de ônibus escolar, monitor de ônibus escolar, interprete de libras e instrutor surdo de natureza contínua, em regime de horas, atendendo solicitação da Secretaria de Educação, Esporte e Cultura. O valor estimado é de R$ 5.893.036,80 milhões.

A denunciante alega a existência de vício no Edital uma vez que no Item 4, referente às hipóteses em que se inadmitirá a participação de competidores no certame sem que houvesse a vedação da participação de Cooperativas de Trabalho.

Segundo a MB Terceirização, a participação de cooperativas de trabalho em procedimentos licitatórios, como regra geral está proibida pelo ordenamento jurídico nos serviços a que se refere o Pregão Presencial. Além disso, afirmou que a sua pretensão tem amparo em entendimento jurisprudencial do Tribunal de Contas da União e do Superior Tribunal de Justiça, bem como na Resolução de Consulta n. º 16/2013 do TCE.

Ao final, a empresa requereu a concessão da cautelar a fim de que seja suspenso o procedimento licitatório, de modo a evitar os prejuízos de uma posterior declaração de nulidade do edital pelo Tribunal de Contas.

Em decisão publicada no Diário Oficial de Contas (DOC), o conselheiro Luiz Carlos Pereira, apontou se confirmando os fatos reportados pela MB Terceirização na Representação, estarão caracterizados indícios aptos a ensejar a intervenção do TCE, porém, disse ser prudente adiar análise da Medida Cautelar de suspensão para que seja ouvido representantes da Prefeitura de Sinop, “no intuito de dispor de mais elementos para formulação de um juízo seguro acerca da matéria”.

“Demais disso, é certo que o adiamento da apreciação da cautelar não gerará prejuízos irreparáveis à Representante (MB Terceirização) ou à Administração Municipal, na medida em que a nulidade da licitação, caso venha a ser declarada posteriormente, refletirá sobre os atos subsequentes a ela, tal como a adjudicação e contratos porventura celebrados. Neste sentido é a orientação do Superior Tribunal de Justiça”, diz trecho extraído da decisão.

Na decisão, Pereira acolheu a denúncia e determinou a notificação da prefeita de Sinop, Rosana Martinelli, para que, no prazo de 48 horas, a contar do recebimento do correlato ofício, apresente manifestação prévia sobre os fatos narrados pela empresa MB Terceirização, inclusive quanto ao resultado do Pregão Presencial 18/2019, caso o certame seja realizo.

Siga a página do VGNotícias no Facebook e fique atualizado sobre as notícias em primeira mão (CLIQUE AQUI).

Entre no grupo do VGNotícias no WhatsApp e receba notícias em tempo real (CLIQUE AQUI).

RUA CARLOS CASTILHO, Nº 50 - SALA 01 - JD. IMPERADOR
CEP: 78125-760 - Várzea Grande / MT

(65) 3029-5760
(65) 99957-5760