O Governo de Mato Grosso decretou estado de emergência ambiental nos meses de maio a novembro de 2023, em razão do período proibitivo de queimadas no Estado. Conforme o decreto, a proibição do uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, no período compreendido entre 01 de julho a 31 de outubro de 2023.
"A proibição não se aplica às práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais", cita trecho do decreto.
Ainda segundo o documento, a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SESP/MT) poderá adotar medidas necessárias para a contratação de brigadistas temporários com a finalidade de auxiliarem os trabalhos dos agentes de segurança pública (bombeiros militares) na temporada de 2023 de combate aos Incêndios florestais no Estado.
O decreto que circula na edição extra do Diário Oficial publicado na sexta-feira (05.05) foi assinado pelo governador Mauro Mendes (União), pelo secretário-Chefe da Casa Civil, Mauro Carvalho, pelo secretário de Estado de Segurança Pública, César Augusto de Camargo Roveri e pela secretária de Estado de Meio Ambiente, Mauren Lazzaretti.
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VEJA NA ÍNTEGRA
DECRETO Nº 259, DE 05 DE MAIO DE 2023.
Declara estado de emergência ambiental nos meses de maio a novembro de 2023, dispõe sobre o período proibitivo de queimadas no Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, incisos III, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as informações do Comitê Estadual de Gestão do Fogo-CEGF/SEMA, contidas no Parecer Técnico nº 001/CEGF/SEMA/2023, constante do processo SEMA-PRO-2023/05808, que recomenda a decretação antecipada do estado de emergência ambiental, sugere o período de proibição do uso do fogo e a possibilidade de autorização do uso de fogo, nesse período, para pesquisas científicas e práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas por instituições públicas;.
CONSIDERANDO o exarado pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, por meio da Portaria nº 395 de 03 de março de 2023, que declara estado de emergência ambiental em risco de incêndios florestais, entre os meses de abril a novembro de 2023, no Estado de Mato Grosso, englobando o período indicado pelo CEGF/SEMA;
CONSIDERANDO as condições climáticas cíclicas adversas (estiagem prolongada, altas temperaturas, ondas de calor, umidade relativa do ar baixa e intensos ventos) e que favorecem às ocorrências de incêndios florestais;
CONSIDERANDO a necessidade de se definir o período de restrição do uso de fogo para a limpeza e manejo de áreas, nos termos da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO a necessidade urgente da contratação de Brigadistas temporários para emprego na Temporada de Incêndios Florestais de 2023, com a finalidade de auxiliarem os trabalhos dos agentes de segurança pública (bombeiros militares), conforme parecer técnico nº 001/CEGF/SEMA/2023;
CONSIDERANDO a necessidade e importância de se minimizar os efeitos adversos dos incêndios florestais, em destaque aos danos ambientais, materiais e humanos e os seus consequentes prejuízos econômicos e sociais,
DECRETA:
Art. 1º Declara estado de emergência ambiental no Estado de Mato Grosso entre os meses de maio a novembro de 2023.
Art. 2º Autoriza a Secretaria Estadual de Segurança Pública (SESP/MT) a adotar medidas necessárias, considerando as normas legais vigentes, para a contratação de Brigadistas Temporários com a finalidade de auxiliarem os trabalhos dos agentes de segurança pública (bombeiros militares) na Temporada do ano de 2023 de combate aos Incêndios Florestais no Estado de Mato Grosso.
Art. 3º Fica proibido o uso de fogo para limpeza e manejo de áreas, no período compreendido entre 01 de julho a 31 de outubro de 2023, com fundamento nos §§ 2º e 3º do artigo 10 da Lei Complementar nº 233, de 21 de dezembro de 2005.
Parágrafo único A proibição de que trata o caput deste artigo não se aplica às práticas de prevenção e combate a incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais.
Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de maio de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado
MAURO CARVALHO JUNIOR
Secretário-Chefe da Casa Civil
MAUREN LAZZARETTI
Secretária de Estado de Meio Ambiente
CÉSAR AUGUSTO DE CAMARGO ROVERI
Secretário de Estado de Segurança Pública
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