Atendendo uma notificação feita pelo Ministério Público Estadual (MPE), após uma denúncia do oticias, em novembro de 2018, o prefeito de Nossa Senhora do Livramento (a 38 km de Cuiabá), Silmar de Souza Gonçalves, publicou a imediata suspensão do pagamento da Verba Indenizatória instituída pela Lei n.755/2013, com os acréscimos de percentual previstos pela Lei n.876/2018. O Decreto de nº 077/2019 consta na edição dessa terça-feira (02.07) do Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso (AMM).
Em novembro de 2018, o prefeito sancionou a Lei Municipal 876/2018 que estabelece 75% de verba indenizatória sobre os salários dele, do vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador, advogado, auditor interno e contador. O oticias noticiou o fato com exclusividade e a matéria foi usada pelo MPE para embasar procedimento investigatório para apurar o fato, o que resultou na notificação recomendatória.
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MPE notifica prefeito para suspender pagamentos de verbas indenizatórias
Além da suspensão da verba indenizatória, o decreto também destaca a necessidade uma reformulação da legislação atual num prazo de 90 dias em atendimento às recomendações expedidas pela 1ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Várzea Grande, e dá outras providências.
“Determina que após apresentado os estudos seja elaborado uma nova lei que trate do pagamento dessa verba indenizatória, a qual deverá conter os valores levantados e as exigências ou não de prestação de contas”, diz trecho da publicação.
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