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Política Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018, 11:01 - A | A

Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018, 11h:01 - A | A

aumento de salário

Prefeito de Livramento sanciona VI e passa receber mais de R$ 25 mil de salário

Lucione Nazareth/ VG Notícias

assessoria

Silmar Souza

prefeito de Nossa Senhora do Livramento, Silmar Souza (PSDB)

O prefeito de Nossa Senhora do Livramento (a 38 km de Cuiabá), Silmar Souza (PSDB), sancionou a Lei Municipal 876/2018 que cria verba indenizatória para ele, ao vice-prefeito Joemi Almeida (PSDB), e para os secretários municipais, equivalente a 75% dos seus respectivos salários.

Leia Mais: Prefeito de Livramento aumenta próprio salário em 75%; Vice, chefe de gabinete e secretários também são beneficiados

Conforme a Lei, publicada na edição desta quarta-feira (14.11) do Jornal Oficial dos Municípios (AMM), mas com data retroativa de 05 de outubro, além deles terão direito a verba indenizatória o chefe de gabinete, procurador Municipal, advogado Municipal, auditor Interno, contador Chefe e contador Municipal.

Com a sanção da referida verba, Silmar Souza passará a receber R$ 10.717,35 mil em caráter indenizatório, levando em consideração que recebe um salário de R$ 14.289,80 mil. Sendo assim, o prefeito irá ter uma remuneração total de R$ 25.007,15 mil.

Enquanto que o vice, que recebe proventos na quantia de R$ 7.144,90 mil, irá ter VI no valor de R$ 5.358,67 mil, o que representa um valor total de R$ 12.503,57.

Já os secretários municipais e procurador municipal, que recebem salário de R$ 5.765,67, passarão a ter verba indenizatória no valor de R$ 4.324,25 mil, somados os valores, mensalmente receberão R$ 10.089,92.

Importante destacar que para justificar o pagamento da Verba Indenizatória, Silmar Souza alegou que é uma forma compensatória, pelo não recebimento de diárias. Segundo ele, os gestores públicos de Livramento precisam se deslocar em locais distantes do município, na sua maioria na zona rural da cidade, chegando a percorrer 100 km com intuito de atender e ouvir as demandas da população.

Outro Lado - Ao oticias a assessoria de Comunicação da Prefeitura de Livramento disse que o prefeito Silmar publicou a referida Lei apenas para respeitar o prazo para sua publicação, pelo fato dela ter sido aprovada em 02 de outubro pela Câmara Municipal de Livramento.

Apesar disso, assessoria informou que o gestor não tem prazo para colocar a Lei em prática “diante de instabilidade econômica do país e do Estado, e consequente nos orçamentos anuais do município de Nossa Senhora do Livramento”.  Atualizada às 12h35

 

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