O Ministério Público Estadual (MPE) notificou o prefeito de Nossa Senhora do Livramento (a 38 km de Cuiabá), Silmar Souza (PSDB), para que se abstenha de pagar verba indenizatória para ele próprio, seu vice e secretários municípais, conforme estabelece a Lei Municipal 876/2018. A notificação recomendatória foi assinada pela promotora de Justiça, Audrey Ility, na última sexta (14.06).
"Abstenham-se imediatamente de efetuar o repasse da verba indenizatória no percentual de 75% (setenta e cinco por cento) sobre os salários/subsídios do Chefe do Executivo, Vice-prefeito, Vereadores, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador municipal, advogado municipal, auditor interno, contador chefe e contador municipal", recomenda promotora.
Em novembro de 2018, o prefeito sancionou a Lei Municipal 876/2018 que estabelece 75% de verba indenizatória, sobre os salários do prefeito, vice-prefeito, secretários municipais, chefe de gabinete, procurador, advogado, auditor interno e contador. O oticias noticiou o fato com exclusividade e a matéria foi usada pelo MPE para embasar procedimento investigatório para apurar o fato, o que resultou na notificação recomendatória.
“Considerando as informações extraídas do site VG Notícias que deram ensejo à instauração do presente procedimento, noticiando que o Prefeito de Nossa Senhora do Livramento sancionou a Lei Municipal nº 876/2018 que concede verba indenizatória no percentual de 75% sobre o valor dos salários/subsídios percebidos pelo chefe do executivo, vice-prefeito, secretários municipais, chefes de Gabinete, procurador municipal, advogado municipal, auditor interno, contador chefe e contador municipal" diz trecho do inquérito.
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De acordo com a notificação recomendatória, a Procuradoria da Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento informou que a verba é paga desde o ano 2013, em cumprimento à Lei nº 755/2013, que já a fixava, porém, no percentual de 50% sobre o subsídio dos agentes políticos e públicos nela relacionados; de sorte que a Lei nº 876/2018, de outubro de 2018, majorou este percentual para 75%, equiparando-o ao percentual instituído aos vereadores.
Porém, a promotora entendeu que a justificativa não é plausível para fixação de percentual tão expressivo “que praticamente, tem a feição de um segundo subsídio ao levar-se em conta que sobre tal verba não incidem o desconto previdenciário e IRRF; além de, mesmo exercendo funções notoriamente diferentes entre si, a exemplo do prefeito, dos vereadores, dos secretários municipais, do procurador municipal, etc, o percentual da verba foi fixado no mesmo percentual para todos os cargos relacionados nas leis”.
Na notificação, a promotora destaca que não há exigência legal de prestação de contas ou comprovação sobre como a verba indenizatória está sendo utilizada, o que, segundo ela, possibilita o desvio de finalidade, ou seja: sua utilização para fins diversos dos dispostos em lei, fato este que dificulta o controle e a fiscalização do seu uso.
“As Leis Municipais nº 755/2013, 817/2017 e 876/2018, que instituem verba de natureza indenizatória no percentual de 75% sobre os salários/subsídios percebidos pelos agentes políticos e públicos nela relacionados afrontam aos princípios da moralidade e razoabilidade, preconizados no art. 37, caput, da CRFB/88, cujo teor foi reproduzido no artigo 129, caput, da Constituição Estadual de Mato Grosso; além de infringirem os princípios da proporcionalidade/razoabilidade, publicidade, transparência e finalidade a exemplo do que já assentou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na ADI nº.... – na qual, por unanimidade, julgou inconstitucional a Lei Municipal nº 5.826/2014 de Cuiabá, pelos mesmos fundamentos fáticos e jurídicos aqui descritos”, diz trecho extraído do documento.
Diante disso, a promotora Audrey Ility recomenda que o prefeito Silmar Souza se abstenha imediatamente de efetuar o repasse da verba indenizatória no percentual de 75%; e que estabeleça percentual indenizatório condizente com as funções de cada cargo e a sua natureza ressarcitória; respeitando os princípios constitucionais até então afrontados, bem como observando a realidade financeira do ente, no prazo de 90 dias.
“O descumprimento da presente notificação ensejará eventual propositura de ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa para defesa dos princípios constitucionais da Administração Pública, sem prejuízo de representação ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso”, diz trecho extraído da notificação recomendatória.
A promotora alerta que o descumprimento da presente notificação ensejará eventual propositura de ação de responsabilização por ato de improbidade administrativa para defesa dos princípios constitucionais da Administração Pública, sem prejuízo de representação ao Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.
Outro Lado - A assessoria do prefeito Silmar Souza enviou nota ao oticias afirmando que ele ainda não foi notificado da recomendação e que assim que isso acontecer irá analisar minuciosamente o documento para ver qual medida irá adotar. Veja a nota íntegra baixo:
Nota
De acordo com a assessoria de imprensa, “a Prefeitura de Livramento ainda não foi notificada para tomar conhecimento dos termos, mas tão logo isso acontecer à administração irá analisar minuciosamente para ver qual medida tomar, até porque a VI foi concedida baseada numa lei que existe desde 2013, a qual nunca houve questionamentos a respeito.”
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