Famílias da Gleba Mestre I, situada no município de Jaciara, a 143 km de Cuiabá, estão mobilizados em frente ao Tribunal de Justiça nesta quarta-feira (29.01), na esperança dos desembargadores reconhecerem a legitimidade da União sobre a área.
As 198 famílias vivem sob a constante ameaça de despejo. A Gleba Mestre I, área pública pertencente à União e destinada à reforma agrária, é alvo de disputas jurídicas devido à influência de grileiros e empresas que se apropriaram ilegalmente da terra.
Entre esta quarta-feira (29) e sexta-feira (31), a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso realizará um julgamento decisivo para o futuro dessas famílias.
Essas famílias estão em frente ao TJ desde a manhã desta quarta (29) segurando cartazes com pedidos de Justiça e alegando que se caso ela existir, eles não serão despejados da Gleba.
Algumas mensagens: “Se haver justiça, nada retirará nós da Gleba. Direito dado pelo TRF1”. “Reforma Agraria: Um direito que não tem prazo. Terra é direito, não mercadoria”. “Reforma Agraria, Justiça adiada, direitos negados”.
Ao , Mário Demko, representante das famílias, disse que eles [famílias] não estão em frente ao TJ para tumultuar, mas para passar a verdadeira mensagem para todos da população. Ele enfatizou que não são invasores e nem grileiros. “Verdadeiros grileiros são aqueles que querem tirar a nossa terra”, friou.
Segundo Mário, jamais o INCRA criaria assentamentos em terras que não fossem da União. Mário questiona o que se passa na “cabeça” dos juristas, dos tribunais, esses estão sendo investigados por escândalos, corrupções e vendas de sentenças, em não reconhece-los como verdadeiros proprietários.
“Estamos perdendo o direito para o invasor que não tem mais usina e não funciona mais nada. Sai uma decisão no STJ alegando que a empresa precisa cumprir seu papel social. Papel social somos nós que estamos fazendo, produzindo e vivendo da terra em torno de 400 pessoas abastecendo a mesa do povo das cidades de Cuiabá, Jaciara e Rondonópolis”, pontuou Mário.
A Gleba Mestre I faz parte do patrimônio da União desde 1984, conforme processo conduzido pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA). No entanto, ao longo dos anos, a área passou a ser reivindicada por empresas privadas, que alegam posse da terra com base em matrículas de propriedade que, segundo a União, foram abertas de forma fraudulenta no Cartório de Registro de Imóveis de Jaciara.
Entre os principais envolvidos nesse contexto jurídico estão os Irmãos Naoum, a Usina Pantanal, Porto Seguro Negócios Empreendimentos e Participações S/A e o Grupo Bom Jesus, que, segundo documentos da União, os dois primeiros teriam ocupado a área ilegalmente e registrado títulos de posse que não possuem respaldo legal. Essas matrículas, posteriormente, foram incluídas como ativos em um processo de recuperação judicial das usinas Jaciara e Pantanal, onde a empresa Porto Seguro foi a arrematante da Unidade Produtiva Isolada (UPI), criada para supostamente pagar os credores das Usinas Pantanal e Jaciara.
Além de ilegal a inclusão de terras públicas da União para compor a UPI, a empresa Porto Seguro assim que tomou posse da área, depredou o patrimônio, arrendou ao Grupo Bom Jesus, e nunca pagou por isso, e hoje é quem busca legalizar a posse das terras através de processos judiciais, mesmo com evidências de fraudes e descumprimento de obrigações contratuais, de acordo com avaliação jurídica feita pela Comissão Pastoral da Terra de Mato Grosso (CPT/MT), e das defesas e documentos apresentados pela Advocacia Geral da União.
As famílias que vivem acampadas na Gleba Mestre I ocupam a área há mais de 20 anos e dependem da terra para sua subsistência. Eles produzem uma grande variedade de alimentos que são comercializados principalmente em Jaciara, Juscimeira, Rondonópolis, Cuiabá e região. Estas famílias, mesmo sem nenhum incentivo do Governo, por não serem assentadas, conseguem produzir e sobreviver com o que plantam, abastecendo a mesa de diversas pessoas da região.
A União já obteve decisões favoráveis na Justiça Federal, que reconheceram sua propriedade sobre a Gleba Mestre I, avaliada em meio bilhão de reais, além de antecipar os efeitos da sentença para garantir sua posse sobre a área. O Mandado de Imissão na Posse, expedido em favor da União, foi cumprido no começo de 2024. Para a CPT/MT, essa decisão judicial evidencia que a terra está sendo ilegalmente explorada por grupos que não contribuem financeiramente para os cofres públicos nem quitam suas dívidas com credores. Além disso, faz-se uso indevido de um bem público para obtenção de benefícios privados, sustentado por disputas jurídicas complexas no âmbito do Poder Judiciário.
Um novo desdobramento jurídico ameaça os acampados. De acordo com a análise da CPT/MT, o processo judicial em tramitação na Justiça Estadual, na Vara de Falência, incluiu indevidamente terras públicas como parte de um ativo em recuperação judicial. Além dessa irregularidade, o arrematante da área, a empresa Porto Seguro, não cumpriu as obrigações assumidas no contrato de arrendamento e, há mais de 10 anos, faz uso do bem público sem repassar os valores devidos ao Grupo Naoum e à Usina Pantanal. Consequentemente, os credores, em sua maioria trabalhadores, seguem sem receber pelos serviços prestados, apesar de anos de reivindicação por seus direitos.
“Diante de decisões judiciais conflitantes, uma da Justiça Federal, que reconhece a Gleba Mestre I como propriedade da União, e outra da Vara Estadual de Falência, que homologou o Plano de Recuperação Judicial prevendo o arrendamento da Unidade Produtiva Individual (UPI), incluindo terras públicas federais, instaurou-se um impasse jurídico. Ao converter a recuperação judicial em falência, após mais de 10 anos sem que os credores fossem pagos, a Justiça Estadual manteve a essencialidade da UPI, apesar desta nunca ter cumprido sua finalidade de gerar recursos para o pagamento das dívidas”, reforçou análise jurídica feita pela CPT/MT.
Devido ao impasse jurídico, o juiz da Vara de Falência levou o caso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para definir qual instância deveria decidir sobre a posse da terra. De maneira controversa, o ministro relator do caso determinou que a decisão caberia ao Juízo Falimentar.
Com informações da assessoria da CPT
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