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Cidades Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025, 14:55 - A | A

Quinta-feira, 30 de Janeiro de 2025, 14h:55 - A | A

Cuiabá

Abílio institui acompanhamento especializado para gestantes autistas no pré e pós-parto

A lei também prevê a criação de um plano de parto personalizado

Rojane Marta/ VGN

O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou a Lei nº 7.212, que estabelece o acompanhamento pré-natal e pós-parto para gestantes diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida tem como objetivo garantir um atendimento especializado e multidisciplinar para reduzir riscos durante a gestação, o parto e os primeiros anos de vida do bebê.

Segundo consta da lei, todas as gestantes autistas serão classificadas como gravidez de alto risco, recebendo atendimento prioritário na rede de saúde municipal. O acompanhamento será feito na Atenção Secundária, setor que oferece suporte a pacientes que necessitam de cuidados mais complexos que a atenção primária.

Além do acompanhamento ginecológico e obstétrico tradicional, a Secretaria Municipal de Saúde poderá disponibilizar suporte psicológico e psiquiátrico, garantindo um atendimento humanizado para as gestantes e reduzindo os riscos de complicações maternas e infantis.

O acompanhamento psicológico e psiquiátrico das gestantes autistas não se limitará à gestação e ao parto, estendendo-se até o segundo ano de vida da criança. A ideia é garantir suporte tanto para a mãe quanto para o bebê, promovendo um desenvolvimento saudável da criança e oferecendo assistência à genitora.

Durante esse período, a mãe terá acompanhamento mensal com pediatra, psicólogo ou psiquiatra, garantindo que suas necessidades sejam atendidas e que possíveis dificuldades sejam identificadas e tratadas precocemente.

A lei também prevê a criação de um plano de parto personalizado, desenvolvido por uma equipe multidisciplinar composta por obstetra, psicólogo e psiquiatra. Esse plano será elaborado considerando as particularidades da gestante no espectro autista, garantindo um ambiente mais seguro e confortável durante o parto.

Outro ponto importante é a possibilidade da presença de um psicólogo ou psiquiatra durante todo o trabalho de parto, auxiliando a gestante no momento do nascimento do bebê.

A nova legislação foi publicada na Gazeta Municipal e entra em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, em abril de 2025.

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