O prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), sancionou a Lei nº 7.212, que estabelece o acompanhamento pré-natal e pós-parto para gestantes diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A medida tem como objetivo garantir um atendimento especializado e multidisciplinar para reduzir riscos durante a gestação, o parto e os primeiros anos de vida do bebê.
Segundo consta da lei, todas as gestantes autistas serão classificadas como gravidez de alto risco, recebendo atendimento prioritário na rede de saúde municipal. O acompanhamento será feito na Atenção Secundária, setor que oferece suporte a pacientes que necessitam de cuidados mais complexos que a atenção primária.
Além do acompanhamento ginecológico e obstétrico tradicional, a Secretaria Municipal de Saúde poderá disponibilizar suporte psicológico e psiquiátrico, garantindo um atendimento humanizado para as gestantes e reduzindo os riscos de complicações maternas e infantis.
O acompanhamento psicológico e psiquiátrico das gestantes autistas não se limitará à gestação e ao parto, estendendo-se até o segundo ano de vida da criança. A ideia é garantir suporte tanto para a mãe quanto para o bebê, promovendo um desenvolvimento saudável da criança e oferecendo assistência à genitora.
Durante esse período, a mãe terá acompanhamento mensal com pediatra, psicólogo ou psiquiatra, garantindo que suas necessidades sejam atendidas e que possíveis dificuldades sejam identificadas e tratadas precocemente.
A lei também prevê a criação de um plano de parto personalizado, desenvolvido por uma equipe multidisciplinar composta por obstetra, psicólogo e psiquiatra. Esse plano será elaborado considerando as particularidades da gestante no espectro autista, garantindo um ambiente mais seguro e confortável durante o parto.
Outro ponto importante é a possibilidade da presença de um psicólogo ou psiquiatra durante todo o trabalho de parto, auxiliando a gestante no momento do nascimento do bebê.
A nova legislação foi publicada na Gazeta Municipal e entra em vigor 90 dias após sua publicação, ou seja, em abril de 2025.
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