O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Waldir Júlio Teis, determinou que a Prefeitura de Nova Monte Verde (a 920 km de Cuiabá) apure supostas irregularidades no pagamento de horas extras para uma servidora da Secretaria Municipal de Educação. A determinação é da última terça-feira (10.10).
O despacho é em relação denúncia protocolada no TCE contra Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde alegando suposta irregularidade na folha de pagamento de abril de 2023.
A equipe apontou em relatório que foi constatado ao consultar o Portal Transparência da Prefeitura que T.A.D.S foi classificada em processo seletivo 004/2022 de 12 de dezembro de 2022, em 1º lugar para uma única vaga de professora – Licenciatura em Ciências, com carga horária de 9 horas semanais, objetivando a contratação por tempo determinado para a Secretaria Municipal de Educação (publicado no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios de 18 de janeiro de 2023), sendo convocada em 17 de janeiro de 2023.
Em consulta ao APLIC, a 2ª Secex do Tribunal de Contas identificou a celebração, em 20 de janeiro de 2023, Contrato 005/2023 [por tempo determinado] entre a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde e T.A.D.S, com carga horária de 9 horas semanais; sendo que, o valor do contrato fixo é de R$ 1.297,89, sendo reajustado nos mesmos percentuais das recomposições dos servidores ocupantes de cargos efetivos, com prazo de vigência entre 1º de fevereiro de 2023 a 20 de dezembro deste ano; e ressaltou que o valor da remuneração apresentado no Contrato 005/2023 confere com a folha de pagamento e o holerite de fevereiro/2023 da servidora como professora de ciências.
A Secex verificou que a servidora foi nomeada coordenadora pedagógica, com carga horária de 30 horas semanais, acrescidos de um percentual de 33% devido ao desempenho de função de dedicação exclusiva, passando a receber o total de R$ 6.110,46, com efeitos retroativos a 1º de março de 2023, fato que tornou a primeira irregularidade comunicada inconsistente, uma vez que, a Portaria 72/2023, publicada em 12 de março, retroagiu seus efeitos para 1º de março, justificando o pagamento dos valores à servidora referentes ao mês de março/2023.
Ato contínuo, nos cálculos efetuados em abril/2023 a Secex verificou que o pagamento de horas extras, no valor de R$ 5.792,85 pagos à T.A.D.S apresentou imprecisão.
Em sua defesa, a Prefeitura Municipal de Nova Monte Verde justificou que a servidora recebeu em seu contracheque de fevereiro/2023, apenas 9 horas previstas referentes ao Contrato 5/2023, restando assim, um montante de 47 horas extras decorrentes do auxílio prestado pela servidora à coordenadora V, o qual foram pagas em abril/2023.
Ao final, a 2ª Secex ressaltou que o pagamento de hora extra acima do limite de 50% contraria o previsto no artigo 115 da Lei Municipal 830/2016 (Estatuto dos Servidores) e artigo 7º, inciso XVI da Constituição Federal.
Por fim, a equipe técnica concluiu que foram constatados indícios de irregularidade nos fatos denunciados pelo descumprimento da Lei Municipal 830/2016 contudo, a materialidade e o risco não são relevantes, sugerindo encaminhando do relatório técnico e seus anexos ao controlador interno de Nova Monte Verde, para que este tome conhecimento dos fatos e fiscalize eventuais pagamentos de hora extra a servidores comissionados, consignando os procedimentos realizados e o resultado conclusivo das ações de fiscalização exclusivamente no próximo parecer do controle interno a ser encaminhado ao Tribunal de Contas.
Alternativamente, a equipe técnica sugeriu, que em caso o controlador interno constate irregularidade grave ou ilegalidades que evidenciem danos ou prejuízos ao erário não reparados integralmente pelas medidas adotadas pela administração, sob pena de responsabilidade solidária, proponha Representação de Natureza Externa.
O relator da denúncia, Waldir Júlio Teis, destacou que a denúncia não preenche o requisito referente aos indícios relativos à irregularidade, em razão de que a materialidade e o risco não são relevantes, conforme artigo 13, parágrafo 2º, da Resolução Normativa 20/2022 do TCE/MT.
“Isso porque, após notificação da Prefeitura de Nova Monte Verde o gestor informou que o pagamento das horas extras pagas em abril/2023, da servidora T, referem-se às horas trabalhadas em fevereiro/2023 e que não foram pagas no mesmo mês por uma falha de comunicação entre a Secretaria Municipal de Educação e o Departamento de Recursos Humanos, razão pela qual não foram pagas as horas excedentes na folha de fevereiro/2023”, diz trecho do voto.
Teis entendeu pela extinção do processo, porém, determinou a notificação do controle interno da Prefeitura de Nova Monte Verde para apuração dos fatos e adoção de providências cabíveis, consignando os procedimentos realizados e o resultado conclusivo das ações de fiscalização no próximo parecer do controle interno a ser encaminhado ao TCE/MT.
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